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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 115

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Valor: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais).

-Ata registro de preços: 07/2026

EMPRESA: MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 63.063.868/0001-50. Valor: R$ 1.770,20 (mil setecentos e setenta reais e vinte centavos).

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, com a renovação dos quantitativos inicialmente registrados, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

MARIA SILVANA CAVALCANTI DE MOURA GONÇALVES Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Robson de Lima Silva Código Identificador: 3B61C2CB

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PORTARIA CONJUNTA Nº 385/2026 – SAÚDE/EDUCAÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de São Vicente Férrer-PE, e dá outras providências.

AS SECRETRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER

ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 205 da Constituição Federal, que asseguram os direitos à saúde e à educação;

educação, bem como apoiar sua execução; – apoiar, qualificar e garantir o adequado preenchimento dos sistemas de monitoramento e avaliação do PSE;

– propor estratégias de cooperação entre os entes federativos para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes;

– acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa.

Art. 3º. O GTI-M/PSE será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Secretaria Municipal de Saúde:

Secretário(a) Municipal de Saúde; Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde; Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; Coordenador(a) da vigilância alimentar e nutricional;

II - Secretaria Municipal de Educação:

Secretário(a) Municipal de Educação; Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; Diretora Geral de Ensino; Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar-PNAE; III- Conselho Municipal de Saúde: Coordenador de planejamento;

Art. 4º. Os membros do GTI-M/PSE serão designados por ato dos titulares das respectivas Secretarias ou órgãos de origem.

Art. 5º. A coordenação do GTI-M/PSE será exercida de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, podendo ser delegada a membros formalmente designados

Art. 6º. O GTI-M/PSE reunir-se-á:

– ordinariamente, com periodicidade mínima semestral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e estabelece diretrizes para sua implementação;

– extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675/2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055/2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE e dispõe sobre o incentivo financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, a gestão compartilhada e a integração das políticas públicas de saúde e educação no âmbito municipal;

Art. 7º. A participação no GTI-M/PSE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º. As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente Férrer -PE, 11 de Setembro de 2026.

RESOLVEM:

Secretário(a) Municipal de Educação

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de São Vicente Férrer-PE, com a finalidade de planejar, executar, monitorar, avaliar e articular a implementação das ações do Programa Saúde na Escola.

Art. 2º. Compete ao GTI-M/PSE:

– apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do Programa Saúde na Escola no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

– articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das unidades escolares;

– definir as unidades escolares públicas municipais, estaduais e, quando couber, federais a serem atendidas no âmbito do Programa; – promover a integração e o planejamento conjunto entre as equipes das unidades escolares e as equipes da Atenção Primária à Saúde; – subsidiar o processo de formalização e assinatura do Termo de Compromisso do

Secretário(a) Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO NOMINAL DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Secretário(a) Municipal de Saúde:

Maria Silvana Cavalcanti Coordenador(a) da Atenção Primária: Rosiane de Souza Moura

Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola:

Luis Henrique Guedes de Andrade Lima Coordenador(a) da Vigilância alimentar e nutricional: Victoria Régis Guedes de Andrade Coordenador(a) de planejamento:

Deise Maria da Conceição

PSE; – participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Secretário(a) Municipal de Educação:

Maria do Céo Florencio de Souza Assis

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