DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Valor: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais).
-Ata registro de preços: 07/2026
EMPRESA: MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 63.063.868/0001-50. Valor: R$ 1.770,20 (mil setecentos e setenta reais e vinte centavos).
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, com a renovação dos quantitativos inicialmente registrados, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
MARIA SILVANA CAVALCANTI DE MOURA GONÇALVES Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Robson de Lima Silva Código Identificador: 3B61C2CB
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PORTARIA CONJUNTA Nº 385/2026 – SAÚDE/EDUCAÇÃO
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de São Vicente Férrer-PE, e dá outras providências.
AS SECRETRIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 205 da Constituição Federal, que asseguram os direitos à saúde e à educação;
educação, bem como apoiar sua execução; – apoiar, qualificar e garantir o adequado preenchimento dos sistemas de monitoramento e avaliação do PSE;
– propor estratégias de cooperação entre os entes federativos para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes;
– acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
Art. 3º. O GTI-M/PSE será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria Municipal de Saúde:
Secretário(a) Municipal de Saúde; Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde; Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; Coordenador(a) da vigilância alimentar e nutricional;
II - Secretaria Municipal de Educação:
Secretário(a) Municipal de Educação; Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola; Diretora Geral de Ensino; Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar-PNAE; III- Conselho Municipal de Saúde: Coordenador de planejamento;
Art. 4º. Os membros do GTI-M/PSE serão designados por ato dos titulares das respectivas Secretarias ou órgãos de origem.
Art. 5º. A coordenação do GTI-M/PSE será exercida de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, podendo ser delegada a membros formalmente designados
Art. 6º. O GTI-M/PSE reunir-se-á:
– ordinariamente, com periodicidade mínima semestral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.286/2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE e estabelece diretrizes para sua implementação;
– extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675/2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055/2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE e dispõe sobre o incentivo financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial, a gestão compartilhada e a integração das políticas públicas de saúde e educação no âmbito municipal;
Art. 7º. A participação no GTI-M/PSE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º. As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente Férrer -PE, 11 de Setembro de 2026.
RESOLVEM:
Secretário(a) Municipal de Educação
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola – GTI-M/PSE, no âmbito do Município de São Vicente Férrer-PE, com a finalidade de planejar, executar, monitorar, avaliar e articular a implementação das ações do Programa Saúde na Escola.
Art. 2º. Compete ao GTI-M/PSE:
– apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do Programa Saúde na Escola no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
– articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das unidades escolares;
– definir as unidades escolares públicas municipais, estaduais e, quando couber, federais a serem atendidas no âmbito do Programa; – promover a integração e o planejamento conjunto entre as equipes das unidades escolares e as equipes da Atenção Primária à Saúde; – subsidiar o processo de formalização e assinatura do Termo de Compromisso do
Secretário(a) Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Secretário(a) Municipal de Saúde:
Maria Silvana Cavalcanti Coordenador(a) da Atenção Primária: Rosiane de Souza Moura
Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola:
Luis Henrique Guedes de Andrade Lima Coordenador(a) da Vigilância alimentar e nutricional: Victoria Régis Guedes de Andrade Coordenador(a) de planejamento:
Deise Maria da Conceição
PSE; – participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Secretário(a) Municipal de Educação:
Maria do Céo Florencio de Souza Assis
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