Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 1

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

GIOVAN DAMO , Presidente do CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, fundamentado no disposto no artigo 16, inciso VIII do Estatuto Social e atendendo às necessidades. Resolve:

Art. 1o – Nomear a partir 07/10/2026 - WELEN SCROFANI DOS SANTOS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF (MF) nº xxx.553.532-xx, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR VI , junto a este CIMCERO – Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, a contar de 06 de outubro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) GIOVAN DAMO Presidente - CIMCERO

Publicado por: Elisangela Nunes Mafra Código Identificador: AC145B0A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D´OESTE ATO DE PROMULGAÇÃO LEI N°2.207/2026

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº03/2026

―Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal.‖

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA D’OESTE , Estado de Rondônia, Senhor Natã Soares da Cruz, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, §7º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa,

RESOLVE

Art. 1º . PROMULGAR a Lei nº 2.207/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º . Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 07 de outubro de 2026.

ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

NATÃ SOARES DA CRUZ

Presidente da Câmara Municipal

LEI Nº 2.207/2026

SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº 250/2026 JI-PARANÁ, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a nomeação de WELEN SCROFANI DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR VI e dá outras providências‖.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE – RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

www.diariomunicipal.com.br/arom 1