Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 37

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

MARCOS ALMEIDA DA HORA 2º Secretario

CLAUDIOMAR LEMOS DE SOUZA Vereador

EUCLIDES JOSÉ DE ANDRADE Vereador

FABIO DA SILVA COSTA Vereador

LEANDRO DA SILVA SOARES Vereador

ZILMAR LIMA DOMINGOS BATISTA Vereadora

GERALDO VIEIRA LOPES Vereador

EUZÉBIO LOPES NOVAIS Vereador

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 888DB47A

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 48/CMCJ/2026

Ementa: Exoneração de cargo de provimento em comissão e dá outras providências.”

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea ―c‖, Art. 28, alínea ―i‖ do Regimento Interno, na forma legal: RESOLVE:

Art. 1° - Ficam EXONERADOS os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados, pertencentes da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO:

NOME CARGO
ANDERSON DE PAULA FREIRE AGENTE DE SEGURANÇA - CDS- 4
ELUZAINE MARIA MOREIRA ASSESSOR DE APOIO AOS GABINETES - CDS- 1
ÉRICA PEREIRA DE SOUZA DE JESUS
ASSESSOR DE APOIO AS COMISSÕES - CDS- 2
ERIC ROBSON MELO ARAÚJO DIRETOR FINANCEIRO – CDS - 4
JHONATAN DAMASCENO MACARIO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - CDS-1
LUANA LAURA ANDRADE GONZAGA ASSESSOR DE APOIO AS COMISSÕES - CDS- 2
RAQUEL PANTOJA DOS SANTOS CHEFE DE ARQUIVO INSTITUCIONAL - CDS- 3

Art. 2° - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI DECRETO Nº19/CMCJ/2026

Ementa: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, EM RAZÃO DO FERIADO DO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2026 recairá em uma segunda-feira, data prevista para a realização da Sessão Ordinária desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 no âmbito do Poder Executivo Estadual, incluindo o dia 12 de outubro como feriado nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário das sessões ordinárias desta Casa Legislativa em razão do referido feriado;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO prevista para o dia 12 de outubro de 2026, em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º A suspensão de que trata o artigo anterior não acarretará prejuízo às atividades legislativas, administrativas ou regimentais da Câmara Municipal.

Art. 3º Fica mantida a realização da Sessão Ordinária subsequente, em seu horário regimental e nas condições estabelecidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Em Candeias do Jamari (RO), 07 de outubro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente da CMCJ

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 594BA0EA

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI PORTARIA Nº67/CMCJ/2026

Em Candeias do Jamari - RO, 07 de outubro de 2026.

CANDEIAS DO JAMARI – RO, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice-presidente

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO

1° Secretário

MARCOS ALMEIDA DA HORA 2º Secretário

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: F7FCED6A

Dispõe sobre a Revogação da Comissão de Recebimento de Material de Consumo e Permanente no Âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, no uso de suas atribuições baseado no item III do Artigo 48 a Lei Orgânica do Munícipio de Candeias do Jamari-RO.

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a Comissão de Recebimento de Material de Consumo e Permanente Âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, constituída através da Portaria nº 49/CMCJ/2026, de 09 de

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