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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 71

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE Procurador Geral do Município

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: C4135159

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº59/2025 PROCESSO Nº 2980/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, CNPJ Nº 05.893.631/0001 -09 PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 18.009.871/0001-31

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº59/2025 PROCESSO Nº 2980/2025

PARTES: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, CNPJ nº 05.893.631/0001 -09 PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.009.871/0001-31

deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;

RESOLVE

Art. 1º Designar a servidora SANDRIELY MORAIS DE MELO, matrícula nº9499, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº 338/2026 competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :

DO OBJETO- O presente TermoAditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 59/2025, referente à prestação de serviços de outsourcing para fornecimento, em tempo real, de insumos de construção civil, materiais urbanísticos, elétricos, hidráulicos, utensílios, EPIs e itens correlatos, conforme condições registradas na Ata de Registro de Preços nº 013/2025.

DA VIGÊNCIA- Fica prorrogada a vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, a contar do término do prazo originalmente previsto.

I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução;

III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;

IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal; VI monitorar a execução por relatórios;

VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;

VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP;

IX exercer outras atividades compatíveis com a função.

DO PREÇO- O valor estimado para este termo aditivo é de R$20.000,00 (vinte mil reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão pela seguinte dotação: Ficha Orçamentária: 237

Unidade: 021201 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMTAS Funcional: 08.244.0003.2002.0000 Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 - DESPESAS CORRENTES

Art. 3º Designar a servidora ERASMO PINTO FREITAS DE GOIS , matrícula nº3840, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 338/2026 , competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.

§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :

Caso haja necessidade de atualização ou alteração da dotação orçamentária, esta poderá ser realizada por meio de apostilamento, nos termos da legislação aplicável, desde que não implique alteração do objeto contratual ou do valor global ajustado.

DA RATIFICAÇÃO- Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 59/2025, que não conflitarem com este instrumento.

DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE Procurador-Geral do Município

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 6417EF88

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº452/CHEF-GAB/2026.

PORTARIA Nº452/CHEF-GAB/2026. Em, 05 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;

I acompanhar e fiscalizar a execução;

II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais;

VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades; X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;

Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: DF76B503

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1243-DIÁRIA MARIA IZABEL ARAUJO SILVA

Portaria nº 1243 /GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 23 de Julho de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato

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