DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
I - apoio logístico para deslocamento das equipes envolvidas na romaria;
II - apoio na divulgação institucional do evento;
III - cessão de equipamentos, estruturas e materiais necessários à realização das atividades;
IV - cooperação com órgãos municipais para garantir a segurança, organização e preservação do patrimônio cultural relacionado ao evento; e
V - outras formas de apoio permitidas pela legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim (RO).
Zelar pela integridade técnica e administrativa da fiscalização, garantindo que todas as etapas da obra sejam compatíveis com as normas e legislações aplicáveis.
Art. 3º A substituição de que trata esta Portaria ocorrerá de forma estritamente temporária, pelo período de 25 de setembro de 2026 à 13 de novembro de 2026.
Art. 3º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25 de setembro de 2026.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 7 de outubro de 2026.
ELIEL NUNES SILVINO Presidente
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: 3D104FAA
COORDENADORIA GERAL MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 012 - FISCAL SUBSTITUTO DE OBRA
PORTARIA Nº 012/GAB/COMPLA/2026
EMENTA: Renova a designação de servidor para atuar como Fiscal Substituto na fiscalização de contrato administrativo de obra pública municipal, e dá outras providências.
A Coordenadora Municipal de Planejamento, Adrianne Carvalho de Medeiros , no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe conferem o Decreto nº 16.514/GAB-PREF/25, e tendo em vista o disposto no art. 7º e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento contínuo e a fiscalização da execução das obras públicas contratadas pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o servidor indicado para a substituição possui a qualificação técnica equivalente exigida para a função, com o devido registro no conselho profissional competente (CREA/CAU); RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Nikolas da Silva Roca , ocupante do cargo de Assessor de Projetos e Convênios - Arquiteto , lotado na Coordenadoria Municipal de Planejamento - COMPLA, na forma do Decreto nº 16.642/GAB-PREF/2025, para atuar como responsável técnico pela fiscalização dos serviços de Reforma e Construção de infraestrutura no Parque Circuito, no município de GuajaráMirim/RO, conforme Contrato nº 61/2025 e Processo Administrativo nº 2172/2025.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços no canteiro de obras, verificando a conformidade com os projetos, memoriais, especificações técnicas, cronograma e demais documentos que integram o contrato;
Elaborar relatórios técnicos e fotográficos periódicos instruindo o processo administrativo com o detalhamento dos serviços executados e eventuais ocorrências relevantes;
Conferir, validar e instruir as planilhas de medição apresentadas pela empresa contratada, atestando-as formalmente apenas após a constatação de que correspondem aos serviços efetivamente executados e comprovados nos relatórios;
Identificar irregularidades, falhas de execução ou desvios contratuais, determinando as correções necessárias e comunicando tempestivamente à autoridade superior as situações que ultrapassarem a sua competência, para fins de aplicação de sanções ou aditamentos;
ADRIANNE DE CARVALHO MEDEIROS Coordenadora Municipal de Planejamento Decreto nº 16.514/GAB-PREF/25
Publicado por: Luís Carlos Domingues Marques Código Identificador: AE2F56DB
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2026 PROCESSO Nº 2659/2024 CELEBRAÇÃO: 14 DE SETEMBRO DE 2026 PARTES: MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM RO, CNPJ 05.893.631/0001-09 PAZ AMBIENTAL LTDA, CNPJ DE N° 10.331.865/0001-94
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2026 PROCESSO Nº 2659/2024 CELEBRAÇÃO: 14 de setembro de 2026
PARTES: MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM RO, CNPJ 05.893.631/0001-09 PAZ AMBIENTAL LTDA, CNPJ de N° 10.331.865/0001-94
DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação contínua de serviços de coleta externa, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos grupos A, B e E, produzidos pelo Hospital Regional e pelas Unidades de Saúde da Atenção Básica do município de Guajará-Mirim/RO, conforme especificações técnicas constantes da Ata nº 012/CIMCERO/SRP/2024.
DA VIGÊNCIA- O contrato vigorará pelo prazo inicial estimado de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, independentemente do término da Ata de Registro de Preços nº 012/CIMCERO/SRP/2024.
- DO PREÇO O preço contratual será de R$ 9,00 (nove reais) por quilograma, limitado ao valor global estimado de R$ 114.255,00 (cento e quatorze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme proposta apresentada e documentos do procedimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a execução do presente CONTRATO correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 9436 – CAPTAÇÃO PONDERADA ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
FORO - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de GuajaráMirim, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
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