Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 69

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

celebram o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Jorge Teixeira e a empresa Q Card Cartão LTDA.

Art. 2º - Ficam designadospara compor a referida comissão, os seguintes servidores:

Eriton dos Santos, CPF nº .406.242-*, denominado fiscal; Nelma Sisnande dos Santos, CPF nº .074.902-*, denominada suplente;

A gestãodo contrato ficará sob a responsabilidade do senhor Diego Mamédio dos Santos, portador do CPF nº*.405.882-.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE,

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia,aos 6 (seis) dias do mês de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

DIEGO MAMEDIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Kayla Silva Vasconcelos Maria Código Identificador: 8B789859

GABINETE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 58/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1260/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 58/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1260/2026

OBJETO: Contratação de empresa para construção da primeira etapa do parque boa esperança, localizada na Rua Maracatiara, s/n, bairro centro, no Município de Governador Jorge Teixeira/RO, com área total de 11.192,48 m², que atenderá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumentos e seus anexos.

O secretário demandante, juntamente com o Prefeito Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a legislação vigente e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, após constatada a regularidade dos atos praticados no procedimento administrativo em epígrafe, ADJUDICA e HOMOLOGA o resultado da Concorrência Eletrônica nº 006/2026, e AUTORIZA a contratação, conforme especificações constantes no Edital de Licitação de 21/08/2026 (ID 444931), Relatório LICITANET de 01/10/2026 (ID 458098), Termo de Adjudicação 01 de 02/10/2026 (ID 458536) e Termo de Homologação 01 de 02/10/2026 (ID 458537) em favor da seguinte empresa.

Fornecedor: Sidoca Engenharia e Construcoes Ltda - 42.818.845/0001-39 Valor Total: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Governador Jorge Teixeira/RO, 05 de outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

ALDAIR FERREIRA DE AMORIM

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: 7C0A9FB0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº. 3153/CMGM/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 28 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, com alterações dada pela Lei Complementar Nº 029/GAB/PREF/2025 de 21 de maio de 2025, baixa o seguinte:

D E C R E T O L E G I S L A T I V O

Art. 1º. EXONERA a servidora ELIETE SOARES DA SILVA URQUIETA, no cargo de Assistente Parlamentar Comissionado – APC-4, pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, lotado no gabinete do Vereador SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, baseado nos termos das Leis nº 1.902/16, de 03/06/2016 e Lei Complementar n° 029/GAB/PREF/2025, de 21/05/2025.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a partir de 08/10/2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 07 de outubro de 2026

ELIEL NUNES SILVINO Presidente CMGM/RO

Publicado por: Antonio Laureano Neto Código Identificador: 52BAF121

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM LEI Nº 3.136/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

(Projeto de Lei nº 23/26)

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de GuajaráMirim, em conformidade com o que estabelece o artigo 124, § 1º da Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim.

― Inclui a Romaria da Irmandade do Senhor Divino Espírito Santo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guajará-Mirim e Dá outras providências .‖

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM(RO), no uso das atribuições que lhes confere o artigo 16, parágrafo único, inciso IV do Regimento Interno da Casa,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO) aprovou, nos termos do art. 26, V da Lei Orgânica, e, Eu, presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim sanciono tacitamente, promulgo a seguinte,

LEI

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guajará-Mirim a Romaria da Irmandade do Senhor Divino Espírito Santo , realizada anualmente no período compreendido entre o Domingo de Páscoa e o Dia de Pentecostes.

Art. 2º A Romaria da Irmandade do Senhor Divino Espírito Santo passa a ser reconhecida como manifestação de relevante interesse religioso, cultural, histórico e social do Município de Guajará-Mirim.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante:

www.diariomunicipal.com.br/arom 69