DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 3F779088
GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o art. 107 da Lei Complementar n.º 002, de 24 de novembro de 2023, para unificar, sobre a base previdenciária, a contribuição patronal destinada ao Custo Normal e ao Custeio Administrativo (Taxa de Administração) do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Machadinho D'Oeste/RO – IMPREV, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e pelos poderes emanados da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
L E I COMPLEMENTAR
Art. 1º O inciso III do art. 107 da Lei Complementar n.º 002, de 24 de novembro de 2023, na redação dada pela Lei Complementar n.º 006, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, e o referido artigo fica acrescido do § 7º: ―Art. 107. [...]
[...]
III - Contribuição mensal do Município, incluídas suas Autarquias, Fundações e a Câmara de Vereadores, referente ao custeio do RPPS, fixada em 18,41% (dezoito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos (base previdenciária), sendo 14,00% (catorze por cento) referentes ao Custo Normal, definido na avaliação atuarial anual, e 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento) destinados ao Custeio Administrativo (Taxa de Administração), este último apurado por equivalência financeira ao limite de que trata o art. 108 desta Lei Complementar, estabelecido na forma do art. 84, inciso II, alínea ―c‖, da Portaria MTP nº 1.467/2022, observado o limite de que trata o art. 108 desta Lei Complementar;
[...]
§ 7º As contribuições previstas nos incisos III e V deste artigo, incluída a parcela destinada ao Custeio Administrativo, aplicam-se ao segurado cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Município ou de outro ente federativo, e serão calculadas sobre a remuneração de contribuição do segurado, observado o seguinte:
I - na cessão com ônus para o cessionário, caberá ao órgão ou entidade cessionária o desconto da contribuição do segurado de que trata o inciso I deste artigo e o seu recolhimento ao IMPREV, juntamente com as contribuições de que tratam os incisos III e V deste artigo; II - na cessão sem ônus para o cessionário, o recolhimento das contribuições permanecerá sob a responsabilidade do órgão ou entidade cedente;
III - o ato, termo ou convênio de cessão deverá prever expressamente a responsabilidade pelo recolhimento de que trata este parágrafo, aplicandose aos valores recolhidos em atraso os prazos e acréscimos legais previstos nesta Lei Complementar.‖
Parágrafo único. Até a competência de dezembro de 2026, inclusive, permanecem aplicáveis as alíquotas e as bases de cálculo previstas no inciso III do art. 107 da Lei Complementar n.º 002, de 24 de novembro de 2023, na redação dada pela Lei Complementar n.º 006, de 4 de dezembro de 2025.
Art. 3º A condição prevista no art. 2º da Lei Complementar n.º 006, de 4 de dezembro de 2025, não se aplica ao inciso III do art. 107 da Lei Complementar nº 002, de 24 de novembro de 2023, na redação dada por esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º quanto à aplicação das alíquotas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 02/10/2026 às 12:34, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1066246 e o código verificador 0528B954 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 9EE2B0FE
IMPREV
RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL Nº 001/2026/COMISSÃO ELEITORAL/IMPREV
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS JUNTO AO CONSELHO DELIBERATIVO E AO CONSELHO FISCAL DO IMPREV – MANDATO 2027 A 2032
A COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACHADINHO D'OESTE – IMPREV , constituída pela Portaria nº 032/2026/IMPREV, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO ao Edital nº 001/2026/COMISSÃO ELEITORAL/IMPREV.
1. DO ITEM 2.1 – DO CONSELHO DELIBERATIVO ONDE SE LÊ:
―2.1. Para o Conselho Deliberativo, serão eleitos representantes dos segurados para preenchimento das seguintes vagas: [...]
III – respectivos suplentes, observada a ordem de classificação obtida no processo eleitoral.‖
LEIA-SE:
―2.1. Para o Conselho Deliberativo, serão eleitos representantes dos segurados para preenchimento das seguintes vagas:
[...]
Art. 2º As alíquotas previstas no inciso III do art. 107 da Lei Complementar n.º 002, de 24 de novembro de 2023, na redação dada por esta Lei Complementar, inclusive em relação aos segurados cedidos de que trata o § 7º do mesmo artigo, aplicam-se às contribuições relativas às competências a partir de 1º de janeiro de 2027.
III – respectivos suplentes:
§ 1º – Obedecendo à ordem decrescente de votos, assumirão a condição de membros suplentes os candidatos não eleitos como titulares.‖
2. DO ITEM 2.3 – DO CONSELHO FISCAL ONDE SE LÊ:
www.diariomunicipal.com.br/arom 92