DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Capítulo III Das Nomeações e Vedações
Art. 17 É vedada a nomeação de pessoas que, nos últimos 5 anos, tenham sido responsabilizadas por atos irregulares definitivos nos Tribunais de Contas, punidas em processos disciplinares por dano ao patrimônio ou condenadas por crimes contra a Administração Pública ou improbidade.
Art. 18 É vedado aos servidores em exercício na Controladoria-Geral do Município:
I – exercer atividade político-partidária ostensiva no desempenho das funções;
II – atuar como procurador ou patrocinar causas judiciais ou administrativas contra o Município de Ministro Andreazza/RO.
Título VII
Da Integridade, Proteção de Dados, Transparência e Acesso à Informação
Art. 19 A Unidade Central do Sistema de Controle Interno será responsável por apoiar a implementação e o monitoramento do Programa de Integridade, assegurando a conformidade legal e administrativa em todas as unidades da Administração Pública Municipal.
§1º. Compete ao Controle Interno, com base na Lei Municipal de Integridade:
I – Avaliar periodicamente a eficácia do Programa de Integridade e de seus mecanismos de prevenção de fraudes, corrupção e desvios de conduta;
II – Integrar a gestão de riscos às rotinas de auditoria e planejamento institucional, garantindo medidas preventivas e corretivas; III – Monitorar o funcionamento do Canal de Denúncias, garantindo sigilo, proteção ao denunciante e medidas corretivas;
IV – Contribuir para a capacitação e conscientização de servidores, gestores e colaboradores sobre ética, integridade, compliance e governança.
§2º. As ações de controle interno deverão observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e responsabilidade, promovendo a integração entre governança, gestão de riscos e compliance.
§3º O Programa de Integridade deverá permanecer articulado com a Procuradoria Municipal e a Comissão Permanente de Ética dos Agentes Públicos Municipais de Ministro Andreazza, respeitando as competências de cada órgão e promovendo a cultura ética em toda a Administração Pública Municipal.
Art. 20 O tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Municipal observará rigorosamente os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Parágrafo único. A Ouvidoria Municipal, a Assessoria de Transparência e o Comitê Interno de Proteção de Dados atuarão harmonicamente para:
I – promover a divulgação proativa de informações de interesse geral (transparência ativa);
II – atender às demandas de acesso à informação (transparência passiva), resguardando informações de natureza pessoal e sensível; III – implantar diretrizes de segurança da informação e governança de dados nos órgãos municipais.
Art 21 A Administração Pública Municipal assegurará o tratamento seguro, lícito e transparente de dados pessoais e sensíveis, respeitando os princípios da finalidade, necessidade, adequação, transparência, segurança e responsabilização, nos termos da legislação vigente. Competindo á Assessoria do Portal de Transparência e Ouvidoria, e, pelo responsável pelo Tratamento e Proteção de Dados, junto ao Comitê interno de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Município de Ministro Andreazza, composto por membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades, de acordo com o Decreto n. 6.912/PMMA/2026, que arcará com as atribuições constantes no Decreto nº 6.763/PMMA/2025, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD):
I – Estabelecer políticas e procedimentos internos para coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais;
II – Capacitar servidores, sobre proteção de dados e boas práticas de governança da informação;
III – Implementar medidas técnicas e administrativas para prevenir acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou destruição de dados;
IV – Realizar auditorias periódicas e monitoramento contínuo sobre o tratamento de dados pessoais nas secretarias, autarquias e demais órgãos municipais, no que couber;
Título VIII
Das Garantias e Prerrogativas
Art. 22 Nenhum processo ou documento poderá ser sonegado aos serviços de controle interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, sujeitando o infrator à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 23 É dever do servidor em exercício no Sistema de Controle Interno resguardar o sigilo de informações colhidas em razão de suas atribuições. O uso desses dados restringe-se à produção de pareceres e relatórios técnicos a serem encaminhados ao titular da Unidade de Controle Interno, ao Chefe do Poder Executivo, ao titular da unidade administrativa ou entidade fiscalizada e ao Tribunal de Contas Estadual, conforme o caso.
Art. 24 O Chefe do Poder deve garantir a independência profissional, autonomia, estrutura de trabalho adequada e provimento de carreira via concurso público para auditores de controle interno. Título IX
Das Disposições Gerais
Art. 25 As despesas da Unidade de Controle Interno ocorrerão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal. Art. 26 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO., 07 de outubro de 2026
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 6F0A2373
EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO 10 EDITAL DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMED EDITAL Nº. 001/2.026
10 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
º REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMED EDITAL N .
001/2.026
Edital de Convocação de Processo Seletivo para Contratação
O Município de Ministro Andreazza, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei 2.806/PMMA/2026, em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo SEMED N. 001/2.026, constante no processo 500/2026/SEMED homologado e publicado em 14 de julho de 2.026 C ONVOCA o candidato classificado no Processo Seletivo, para apresentação de documentos e realização de exames médicos admissionais, visando a contratação, conforme regras a seguir:
Fica convocada para contratação por Tempo Determinado a candidata habilitada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, relacionados no Edital de Resultado Final e Homologação do Teste Seletivo nº 001/2.026, conforme o anexo I deste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/arom 99