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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 101

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO

REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SEMSAU EDITAL Nº. 001/2.026

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

Edital de Convocação de Processo Seletivo para Contratação

O Município de Ministro Andreazza, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na Lei Orgânica Municipal e especialmente na Lei 2.802/PMMA/2026, em conformidade com o disposto no Edital do Processo Seletivo SEMSAU N. 001/2.026, constante no processo 340/2026/SEMSAU homologado em 19 de junho de 2.026 e publicado no dia 22 de junho de 2.026, CONVOCA o (a) candidato (a) classificados no Processo Seletivo, para apresentação de documentos e realização de exames médicos admissionais, visando a contratação, conforme regras a seguir:

Fica convocado para contratação por Tempo Determinado o (a) candidato (a) habilitado (a), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, relacionados no Edital de Resultado Final e Homologação do Teste Seletivo nº 001/2.026, conforme o anexo I deste Edital.

O (A) convocado (a) deverá se apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, sito à Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, munidos da documentação necessária, conforme especificado no Anexo II deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), o não comparecimento do prazo, bem como, a não apresentação dos documentos de comprovação dos pré-requisitos, conforme Edital do Teste Seletivo nº 001/2026 (disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza).

O (A) convocado (a) que não comparecer para a assinatura do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido na convocação, será tido como desistente podendo a Coordenação de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

A lotação do (a) convocado (a) serão de acordo com a necessidade da secretaria Municipal de Saúde, sempre atendendo a necessidade da Administração Pública.

E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital em 7 de outubro de 2.026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ANEXO I

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica; i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais;

j) Comprovantes de matrícula em curso superior, (comprovante de escolaridade, diploma, certificado, histórico escolar);

l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso - página da última contratação);

m) Declaração de bens e rendas;

n). Se tiver conta corrente, apresentar número da conta;

o) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada;

p) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q) Comprovante de residência;

r) Declaração de que não acumula cargos no serviço públicos, federal, estadual e municipal;

s) Declaração de que não está em licença para tratamento de saúde, licença prêmio ou outros tipos de licença, com ou sem ônus para o erário;

t) Certidão negativa do Tribunal de Contas.

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 70225B81

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N. 04/SEMAP/2026

Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contrato Portaria n. 04/SEMAP/2026

O secretario muncipal de Administração Planejamneto do municipio de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, senhor Helenilson Joel kreitlow, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza, de 10 de junho de 1994, e CONSIDERANDO o disposto art. 117 da Lei Federal n. 14.133/2021, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor municipal HELENILSON JOEL KREITLOW , matrícula n. 560, para exercer o encargo de Gestor do Contrato n.048, firmado entre a Secretaria de Administração Planejamento com a empresa GOIS & SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ n. 36.205.411/0001-60

Art. 2º DESIGNAR o servidor municipal EVANILDO BEZERRA DE QUEIROZ , matrícula n. 271 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n.048.

LISTA DE CONVOCAÇÃO:

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Art. 3º No caso de afastamento do servidor designado no art. 2º, fica DESIGNADO o servidor municipal ANDRE MARCOS , matrícula n.1041, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato n. 048, no período de ausência do servidor designado no art. 2º.

ALISSON CLEBER SANTOS SOUZA

ANEXO II

DA DOCUMENTAÇÃO:

O (A) candidato (a) deverá apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura de Ministro Andreazza/RO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do edital, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal (das 07h00min as 13h 00min), munido dos seguintes documentos, entre outros que se fizerem necessários, à época da posse, cópias autenticadas dos documentos ou cópia simples acompanhadas dos originais para conferência:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título Eleitoral;

Art. 4º As atribuições do Gestor e do Fiscal do Contrato constam na Instrução Normativa sobre Fiscalização de Contratos número 048, disponível na página da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, no link https://transparencia.ministroandreazza.ro.gov.br/portaltransparencia/1 /leiseatos-

geral/detalhes?entidade=1&ano=2025&id=17293&sistema=C&nature za=Decreto&tipo LeisAtos=geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza, 02 de outubro de 2026.

HELENILSON JOEL KREITLOW

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 6.584/PMMA/2025

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