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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 102

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

JOSE ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: E047FB92

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4019/2026

de 07 de outubro de 2026.

“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, nos moldes da lei 1.637 de 06 de outubro de 2026, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 1.637 de 06 de outubro de 2026, considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000;

DECRETA

Art. 1º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por crédito adicional especial por superávit financeiro no exercício anterior, com criação de elemento de despesa, no valor de R$ 129.470,57 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos) , conforme abaixo:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.04.00 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
CULTURA E ESPORTE
12.361.0004.1068 CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPEC.
EM
PRESTAÇÃO DE SERV. DE SOLUÇÃO DE GESTÃO
ESCOLAR
3.3.90.40 - 462 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
PJ
127.210,48
27.813.0005.1009 AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS OU PARQUINHOS
INFANTIS
3.3.90.93 - 463 Indenizações e Restituições 2.108,47
02.05.00 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.93 - 464 Indenizações e Restituições
151,62
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 129.470,57

Art. 2º. Para cobertura do presente crédito serão recepcionados o saldo existente em 31/12/2025 nas respectivas Contas Correntes, no valor de R$ 129.470,57 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal

(Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 8B9F44E4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4020/2026

de 07 de outubro de 2026.

“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro Exercício Anterior e Anulação de Dotação Orçamentária nos moldes da Lei nº 1638 de 07 de outubro de 2026, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 1.638 de 07

de outubro de 2026, considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000;

DECRETA

Art. 1º . Fica Autorizado a abertura de crédito adicional especial por superávit Financeiro e anulação de dotação na Lei Orçamentária Anual, com criação de Elemento de Despesa no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a segui:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
26.782.0007.2023 DESENVOLVIMENTO
E
MELHORIA
NA
INFRAESTRUTURA RURAL
4.4.90.52 - 463 Equipamentos e Material Permanente 560.000,00
4.4.90.52 - 464 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 575.000,00

Art. 2º . Para cobertura do presente crédito serão recepcionados o saldo existente em 31/12/2025, na conta corrente nº 24.344-2 Ag. 4001-0 no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), acrescido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme abaixo:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.05.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
26.782.0007.2023 DESENVOLVIMENTO
E
MELHORIA
NA
INFRAESTRUTURA RURAL
3.3.90.30 - 153 Material de Consumo 15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 15.000,00

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e das necessidades apresentadas fica alterado o detalhamento da programação financeira e orçamentária aprovado para o exercício de 2026.

Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal

(Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Milton Caetano da Silva

Código Identificador: 59B694E1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4021/2026

de 07 de outubro de 2026.

“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, nos moldes da lei nº 1639 de 07 de outubro de 2026, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 1639 de 07 de outubro de 2026, considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000; DECRETA

Art. 1º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por crédito adicional especial por superávit financeiro no exercício anterior, com criação de elementos de despesas, no valor de R$ 44.557,33 (quarenta

e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) , nas Unidades Orçamentárias a seguir, conforme abaixo:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
04.122.0003.2004 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMAFP
4.4.90.52 - 465 Equipamentos e Material Permanente
44.557,33
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 44.557,33

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