DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Art. 2º . Para cobertura do presente crédito será recepcionado o saldo existente em 31/12/2025, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte de recursos 1.701 no valor de R$ 44.5557,33 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos).
Art. 2º A referida associação preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 311, de 23 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de outubro de 2026.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e das necessidades apresentadas fica alterado o detalhamento da programação financeira e orçamentária aprovado para o exercício de 2026.
Art. 4º . Este Decreto entra vigor na data de sua publicação;
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
( Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Jaqueline de Azevedo Pereira Código Identificador: 5038713A
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Milton Caetano da Silva Código Identificador: 97FCD08D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1635/2026
―DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPORTIVO MIRANTE DA SERRA - CEMS, DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRARO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 596, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Esportivo Mirante da Serra – CEMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.117.826/0001-40, com sede na Rua Brasil, nº 3215, Sala A, Setor 1, no Município de Mirante da Serra/RO, CEP 76.926-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mirante da Serra, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8478
PORTARIA Nº 8478/2026. EM 07 DE OUTUBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA FISCAIS DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores, para fiscalizar os contratos conforme segue.
| PROCESS O |
CONTRAT O |
EMPRESA | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
FISCAL DO CONTRATO |
|---|---|---|---|---|
| 1269/2022 | 109/2022 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍ DIA (INTERNET) |
O. P. DOS SANTOS ME, CNPJ nº 02.905.202/000 1-08 |
SUELLEN RODRIGUES GOM ES BORGES, MAT. 2728 |
| 1199/2023 | 109/2023 | GERENCIAMENTO DE FROTA (COMBUSTÍVEL) |
DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, CNPJ nº 03.477.309/000 1-65 |
ALEXSON BRUNO DA SILVA BRAZ, MAT N° 1916 |
| 500/2025 | 85/2025 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERAL |
ACAZ OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 50.766.131/000 1-52 |
ANA PAULA PICCOLI DA SILVA, MAT 3075 |
Prefeito Municipal
( Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Jaqueline de Azevedo Pereira Código Identificador: 5F3BDE26
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1636/2026
―DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PAULO BENTO— ASPPRAPBE DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Paulo Bento — ASPPRAPBE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.060.030/0001-94, com sede na Linha 81, Km 70, Lote 11, Gleba 20Q, Zona Rural, no Município de Mirante da Serra/RO, CEP 76.926000.
(Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: EE3D0B4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8479
PORTARIA Nº 8479/2026 EM 07 DE OUTUBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PARA FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designa o servidor para fiscal técnico de obra conforme segue.
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