DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo da Cláusula segunda - da Vigência do contrato, por 02(dois) meses conforme justificativa que consta nos autos ID 3.17F.D84 a ser de 10 de outubro de 2026 a 09 de dezembro 2026.
DO VALOR: Permanece o valor mensal conforme clausula terceira do contrato sendo R$107,20(cento e sete reais) mensais, totalizando R$214,40 (duzentos e quatorze e quarenta centavos) para os 2 meses.
Monte Negro – RO, 07 de outubro de 2026.
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: 591AA7CC
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.988, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 41EFDF1D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.989, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
“ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO ANTERIOR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente por Superávit Financeiro no valor de R$ 16.424,95 (Dezesseis Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), e distribuir o valor na seguinte dotação orçamentária:
§ 1º 02.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0003.1005 – RECUP. DE 237,00KM DE ESTRADAS VICINAIS – CV. Nº 300/2025/PGE-DERADM
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00– Indenizações e Restituições R$ 16.424,95 (Dezesseis Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos) D.R: 2.701.0000.0006 Desp.: ___
Artigo 2º - A cobertura de dotação do valor descrito no artigo 1º, § 1º no valor de R$ 16.424,95 (Dezesseis Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), dar-se-á por meio de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à diferença do valor já aberto anteriormente, tratando-se dos rendimentos do repasse estadual para devolução de saldo no qual se encontra em fase de prestação de contas do CV. 300/2025/PGE-DERADM RECUP. DE ESTR. VICINAIS COM EXT. DE 237,00 KM uma vez que o saldo ficou conta no final do exercício de 2025, conforme solicitação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP em anexo.
Parágrafo único. O referido recurso encontra-se em fase de prestação de contas do respectivo convênio, conforme solicitação formal da Secretaria Municipal de Obras. Considerando que foi aberto anteriormente um valor inferior ao necessário, tornando imprescindível a abertura da diferença para possibilitar a devolução integral dos recursos ao Estado.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte negro, 07 de outubro de 2026
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais), e distribuir o valor nas seguintes dotações orçamentárias:
§ 1º 03.001.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO
10.303.0009.2.100 - AQ. DE MEDICAMENTOS – FAF 07020/202602 – C/C 20110-3
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo D.R: 1.621.0000.3210
Valor: R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) Receita: 75 Desp.: _____
§ 2º 03.001.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE NEGRO
10.303.0009.1083 - AQ. DE AMBULÂNCIAS – FAF 07018/2026-08 – C/C – 20109-X
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
D.R: 1.621.0000.3210 Valor: R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) Receita: 167 Desp.: _____
Artigo 2º - A cobertura da dotação referente ao valor descrito no art. 1º, § 1º e 2º, no montante total de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais), dar-se-á por excesso de arrecadação, decorrente de repasses Estadual oriundos de emenda parlamentar, sendo R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) do Deputado Estadual Ribeiro da Simpol, para aquisição de medicamentos e R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) do Deputado Pedro Fernandes, para aquisição de 02 Ambulâncias.
Parágrafo único. Os recursos são provenientes das Emenda Parlamentar, conforme propostas e ordem bancaria sob os nº 2026OB096374 e 2026OB126481, destinadas para aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Municipal e o Hospital Irmã Dulce, bem como para aquisição de 02 ambulâncias, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e detalhamento constante em anexo.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte negro, 07 de outubro de 2026
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: A3154130
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
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