Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 131

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

procedendo ao recebimento provisório do objeto e subsidiando o Gestor do Contrato com informações e relatórios.

Art. 4º Os servidores ora designados deverão observar rigorosamente o princípio da segregação de funções, registrando formalmente todas as ocorrências, providências e comunicações relativas ao acompanhamento da execução contratual, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Ficam, por meio deste ato, revogadas todas as portarias anteriormente expedidas que versam sobre a matéria.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal De Infraestrutura - Interino

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A6C758F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PORTARIA Nº 524/2026/SEINFRA

Porto Velho, 06 de Outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 019.003745/2026-79.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR VÁLIDO: 10 (dez) diárias ao servidor abaixo relacionados para se deslocar a BR 364 sentido Rio Branco, Linhas 22, 27, Gleba Garça, Ramal da COE KM 45 (Linhas : H 37, H 45 e G 33) e Bacia Leiteira do Setor Chacareiro do Município de Porto Velho , por meio de transporte Caminhão Basculante nº 37, Placa: QTH7F19 e Caminhonete Hilux Placa: SLH 1H67 e Caminhão Basculante nº 42, Placa: QTJ 0B96 , com objetivo de realizar serviços operacionais de recuperação, cascalhamento, manutenção e desobstrução de vias e estradas, conserto e manutenção de pontes, bueiros na região , no período dos dias 07/08 a 10/08, 14/08 a 17/08, 22/08 a 23/08 e 28/08 a 29/08/2026. Conforme solicitação constante na Comunicação Interna N° 1348729 do Processo 019.003745/2026-79.

NOME CADASTRO CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
ADICIONAL
DESLOCAMENTO
Lourdesmar
Pereira
da
Silva
10078596 Assessor Técnico I BR
364
sentido Rio
Branco,
Linhas 22,
27, Gleba
Garça,
Ramal
da
COE
KM
45 (Linhas
: H 37, H
45 e G 33)
e
Bacia
Leiteira do
Setor
Chacareiro
do
Município
de
Porto
Velho
10 (dez) NÃO

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CE38D1EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº52/2026/SEMUSA-DCO

IDENTIFICAÇÃO OSC PARCEIRA: Instituto de Desenvolvimento Social, Cultural e Ciencia da Mulher na Região Norte.

TÍTULO DA PARCERIA: Projeto Espaço Sensorial: Conexão Inclusiva.

Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005.014876/2026-31 VIGÊNCIA: 01 (um) ano após a liberação do Recurso. VALOR GLOBAL E DE REPASSE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

OBJETO: Execução do Projeto Espaço Sensorial: Conexão Inclusiva, que contemplará a implantação de 01 (uma) sala multissensorial destinada ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Porto Velho.

IDENTIFICADOR ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E
HOSPITALA
AÇÃO 2.669 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
VALOR R$ 250.000,00

Classificada como custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução do serviço de Fortalecimento com o objetivo de ampliar e qualificar o atendimento especializado às pessoas com TEA, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos usuários. O Transtorno do Espectro Autista - TEA é caracterizado por déficits na comunicação social e padrões restritos de comportamento. A implantação da Sala Multissensorial visa ampliar a oferta de terapias especializadas e melhorar o atendimento à demanda existente no município.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

É o que tinha para justificar.

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA POTILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I

Porto Velho, 29 de setembro de 2026.

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