Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 133

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

É o que tinha para justificar. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Classificada como custeio e repassado por tempo determinado, na modalidade fundo a fundo para execução do serviço de Fortalecimento com o objetivo de ampliar e qualificar o atendimento especializado às pessoas com TEA, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos usuários.

O Transtorno do Espectro Autista - TEA é caracterizado por déficits na comunicação social e padrões restritos de comportamento. A implantação da Sala Multissensorial visa ampliar a oferta de terapias especializadas e melhorar o atendimento à demanda existente no município.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração de parceria justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Impositiva, com conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

SANDRA MARIA POTILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 06/10/2026, às 10:44, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1635223 e o código CRC 21EFCE42. Referência: Processo nº 005.016258/2026-25 SEI nº 1635223

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BE1A37A7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO Nº54/2026/SEMUSA-DCOTERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº54/2026/SEMUSA-DCO

Termo Nº54/2026/SEMUSA-DCO Porto Velho, 29 de setembro de 2026.

IDENTIFICAÇÃO OSC PARCEIRA: Instituto de Desenvolvimento Social, Cultural e Ciencia da Mulher na Região Norte.

TÍTULO DA PARCERIA: Projeto Espaço Sensorial: Conexão Inclusiva.

Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 005.014902/2026-21 VIGÊNCIA: 01 (um) ano após a liberação do Recurso.

VALOR GLOBAL E DE REPASSE: R$270.624,00 (duzentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais)

OBJETO: Execução do Projeto Espaço Sensorial: Conexão Inclusiva, que contemplará a implantação de 01 (uma) salas multissensorial destinada ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Porto Velho.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

É o que tinha para justificar. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

SANDRA MARIA POTILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto Nº 2.809/I

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 29/09/2026, às 10:33, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1633925 e o código CRC 0B56B899.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 15C5FD21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº160/2026/SEMTRAN-DETR

Porto Velho, 07 de outubro de 2026.

IDENTIFICADOR ESPECIFICAÇÃO
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 329 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA, AMBULATORIAL E
HOSPITALA
AÇÃO 2.669 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE
SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
VALOR R$270.624,00

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SEMTRAN , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, em conjunto com a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES – DTR ,

CONSIDERANDO que a necessidade da presente medida decorre da superveniência da Lei Federal nº 15.271, que passou a estabelecer em

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