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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 178

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

art. 1º. fica nos termos da lei nº. 2.870/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), para dar continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de administração em sentenças judiciais, devido a bloqueios nas contas da prefeitura e gêneros alimentícios, combustível, material de limpeza e material de informática, e diárias para a Secretaria Municipal de Fazenda, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor
02/003 04 122 0005 0 004 3.3.90.91.00.00 R$ 25000000
PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Qualidade da Gestão da
Administração

Operações Especiais
Cumprimento
das
Sentenças Judiciais

Sentenças Judiciais
250.000,00 Recursos
Vinculados
Impostos
Exercícios
Anteriores
não
de
–
02/004 04 122 0006 2 011 33.90.14.00.00 R$ 25000000
PMMA/ SEMF Administração Administração Geral Gestão da SEMF Atividade Atendimento aos Serviços
Administrativos da SEMF

Diárias – Pessoal Civil
25.000,00 Recursos
Vinculados
Impostos
Exercícios
Anteriores
não
de
–
02/003 04 122 0005 2 051 33.90.30.00.00 R$ 25000000
PMMA/ SEMAP Administração Administração Geral Qualidade da Gestão da
Administração

Atividade
Atendimento aos Serviços
Administrativos
da
SEMAP


Material de Consumo
55.000,00 Recursos
Vinculados
Impostos
Exercícios
Anteriores
não
de
–
Total 330.000,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Advogada do Município - OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:4DDAF303

ASSESSORIA JURÍDICA

DECRETO N º7.082/PMMA/2026.

DECRETO N º7.082/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, conforme os dispositivos constantes na Lei nº. 2.775/PMMA/2.025, autorizado a proceder a Abertura de Crédito Suplementar por Transposição de valores para realocação de Recursos no limite de 5% (Cinco por cento) do Orçamento Vigente, no valor R$7.000,00, (Sete mil reais) , para cobrir despesas com diárias, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação Do Programa Elemento
De
Despesas
Valor Fonte
Seq.
02/002 04 122 0003 2 008 3.3.90.14.00.00 R$ 15000000
N
PMMA
GABINETE
Administração Administração
Geral
gestão do gabinete do
prefeito

Atividade
Atendimento aos serviços administrativos do
Gabinete do Prefeito

Diárias Pessoal civil
7.000,00 Recursos não vinculados de impostos –
exercício corrente
1
Valor 7.000,00

Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-
Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação Do Programa Elemento De Despesas Valor Fonte
Seq.
02/002 24 131 0003 2 010 3.3.90.39.00.00 R$ 15000000
N
PMMA
GABINETE
Comunicações
Comunicação
social Gestão do gabinete do
prefeito

Atividade
Comunicação do processo
executivo

Outros serviços de terceiros
pessoajurídica
–
7.000,00
Recursos não vinculados de impostos –
exercício corrente
1
7.000,00

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Ministro Andreazza/RO, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

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