DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 88EF08FA
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N º7.083/PMMA/2026.
DECRETO N º7.083/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.872/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$30.000,00, (Trinta mil reais), para a realização tradicional do evento das crianças, para locação de brinquedos e carrinhos móveis de alimentos como pipoca e algodão doce, a fim de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Turismo e Cultura, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Órgão/ Unid. | Função | Sub- Função |
Programa | Projeto/ Atividade |
Ação Do Programa | Elemento De Despesas | FONTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02/012 | 23 | 695 | 0057 | 2 | 236 | 3.3.90.39.00.00 | 25000000 | R$ |
| PMMA/ SUNTURC |
Comércio Serviços |
e Turismo |
Política de desenvolvimento d turismo sustentável |
o Atividade |
Manutenção dos eventos oficiais do Município |
Outros Serviços de terceiros – pessoajurídica |
Recursos não vinculados de impostos- Exercícios Anteriores |
30.000,00 |
| total | 30.000,00 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS
| Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador:1471240F |
|
|---|---|
| ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4018/2026
de 07 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na ordem de R$ 1.356,00 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 da Lei nº 1.556 de 18 de Dezembro de 2025 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000. DECRETA:
Art. 1º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por transferência via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinquenta e seis reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:
| CÓDIGO | HISTÓRICO | VALOR |
|---|---|---|
| 02.00 | EXECUTIVO | |
| 02.03.00 | SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO | |
| 28.841.0000.0004 | PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO FUNDO NAC. DE SAÚDE | |
| 3.2.90.21 - 59 | Juros Sobre a Dívidapor Contrato | 1.142,00 |
| 28.841.0000.0004 | APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | |
| 3.3.90.97 - 63 | Aportepara Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 214,00 |
| TOTAL DA TRANSFERÊNCIA | 1.356,00 |
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