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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 179

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 88EF08FA

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO N º7.083/PMMA/2026.

DECRETO N º7.083/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nos termos da Lei nº. 2.872/PMMA/2026, autorizado proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$30.000,00, (Trinta mil reais), para a realização tradicional do evento das crianças, para locação de brinquedos e carrinhos móveis de alimentos como pipoca e algodão doce, a fim de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Turismo e Cultura, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/ Unid. Função Sub-
Função
Programa Projeto/
Atividade
Ação Do Programa Elemento De Despesas FONTE Valor
02/012 23 695 0057 2 236 3.3.90.39.00.00 25000000 R$
PMMA/
SUNTURC
Comércio
Serviços
e
Turismo
Política de desenvolvimento d
turismo sustentável
o
Atividade
Manutenção
dos
eventos
oficiais do Município

Outros Serviços de terceiros –
pessoajurídica

Recursos não vinculados de impostos-
Exercícios Anteriores

30.000,00
total 30.000,00

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA

Advogada do Município - OAB/RO 2209

DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003 POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS

Publicado por:
Daniela Pagno Dos Santos
Código Identificador:1471240F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4018/2026

de 07 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre a Transferência por Anulação e Suplementação de Dotação no Exercício Vigente, na ordem de R$ 1.356,00 e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 da Lei nº 1.556 de 18 de Dezembro de 2025 c/c art. 1º da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), considerando os fundamentos que dispõe a Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar 101/2000. DECRETA:

Art. 1º . Fica Autorizado a efetuar adequação na LOA, por transferência via Anulação dentro das mesmas ações no valor de R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinquenta e seis reais) , conforme classificação funcional, programática e econômica a seguir:

CÓDIGO HISTÓRICO VALOR
02.00 EXECUTIVO
02.03.00 SECRETARIA MUN. DE ADM. FINANÇAS E PLANEJAMENTO
28.841.0000.0004 PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO AO FUNDO NAC. DE SAÚDE
3.2.90.21 - 59 Juros Sobre a Dívidapor Contrato 1.142,00
28.841.0000.0004 APORTES PERÍODICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
3.3.90.97 - 63 Aportepara Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 214,00
TOTAL DA TRANSFERÊNCIA 1.356,00

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