DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício nº 3550/2026/SEMDEC-DIAA, de 29 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 016.010573/2026-10, tendo como objeto indenização em favor da empresa NEO Instituição de Pagamento LTDA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 16.483,98 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 18.00 - SECRETARIA MU 18.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 1801164820422729 | Rliã d h dti d ã õ il | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 15.000,00 | - |
| ...... | eazaço e campanas eucavas e prevenço a ocupaçes rreguares | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.000 | 1.483,98 | - |
| 18.01.04.122.007.2.724 | Manutenção da Unidade Administrativa | FIS | 3.3.90.92 | 1.500.0000.0000.000 | - | 16.483,98 |
| SUBTOTAL | 16.483,98 | 16.483,98 | ||||
| TOTAL | 16.483,98 | 16.483,98 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4F89BED8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.519, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n°. 844/2026/SMPDC-DEAO, de 05 de outubro de 2026, pelo qual a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita movimentação de recursos para cobertura orçamentária com diárias,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 32.164,50 (trinta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GOV 02.91 - SUPERINTENDÊNCIA |
ERNO - SGOV MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEF |
ESA CIVIL - SMP | DC |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DESPESA |
DA FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 02.91.06.182.293.2.688 | Recuperação e Reconstrução | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 32.164,50 | - |
| SUBTOTAL | 32.164,50 | - | ||||
| 15.00 - SECRETARIA MUNICI 15.32 - FUNDO DE DESENVOL |
PAL DE AGRICULTURA, PECUÁRI VIMENTO RURAL DE PORTO VEL |
A E ABASTECIM HO - FDRPV |
ENTO - SEMAGRIC | |||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA | DA FONTE DE RECURSOS | REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
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