Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 15

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: B2CD59C4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE EDITAL - PE 017/2026

―Declara Situação de Emergência no âmbito da zona rural do Município de Boa Saúde – Rio Grande do Norte, acarretado por desastre natural climatológico do tipo estiagem – ESTIAGEM, conforme Portaria do MDR Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 COBRADE 1.4.1.1.0 – Estiagem, e dá outras providências‖.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 – PE

O Município de Barcelona/RN, por meio de seu prefeito, torna público para conhecimento dos interessados a Pregão Eletrônico n° 017/2026, que tem como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR E PROTETORES. O

Edital e seus anexos encontram- se disponíveis nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, licitafacil.tce.rn.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08h:00min às 12h:00min. Para participação da licitação ou simples acompanhamento, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 08h00min do dia 08/10/2026 até as 08h59min do dia 21/10/2026, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link ―registro de proposta‖, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico. As propostas serão abertas às 09h00min do dia 21/10/2026 (horário de Brasília). Barcelona/RN, em 07 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, incisos I e III da Lei Federal nº. 9.433/1997, segundo o qual: "A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a água é um bem de domínio público; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais."

CONSIDERANDO a escassez da água verificada na Zona Rural do Município, dependendo-se de captação, armazenação e distribuição a ser havida através de caminhões-pipas.

CONSIDERANDO que a zona rural do município de Boa saúde/RN não tem abastecimento da companhia de água e esgoto de tratamento existente;

CONSIDERANDO que a água existente nos reservatórios da zona rural não é potável, conforme laudo de portabilidade;

FABIANO LOPES PEREIRA

Prefeito

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: FA614437

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE EDITAL - PE 018/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 – PE

O Município de Barcelona/RN, por meio de seu prefeito, torna público para conhecimento dos interessados a Pregão Eletrônico n° 018/2026, que tem como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE RECARGAS E BOTIJÕES COMPLETOS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, TIPO P13. O

Edital e seus anexos encontram- se disponíveis nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, licitafacil.tce.rn.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08h:00min às 12h:00min. Para participação da licitação ou simples acompanhamento, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.portaldecompraspublicas.com.br. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 08h00min do dia 08/10/2026 até as 14h29min do dia 21/10/2026, por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link ―registro de proposta‖, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico. As propostas serão abertas às 14h30min do dia 21/10/2026 (horário de Brasília).

Barcelona/RN, em 07 de outubro de 2026.

FABIANO LOPES PEREIRA

Prefeito

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 93298460

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE DECRETO Nº 139, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO nº 139, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

CONSIDERANDO que as chuvas até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água potável para o suprimento da população rural nos principais reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e cisternas;

CONSIDERANDO que a insuficiência de chuvas tem acarretado problemas de desabastecimento de água para a população da zona rural do município de Boa Saúde/RN;

CONSIDERANDO ser de responsabilidade dos Poderes Públicos a busca por soluções minimizadoras dos efeitos desse fenômeno natural, restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem estar da população da zona rural e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, mas necessita do apoio federal;

CONSIDERANDO que a zona rural do município de Boa Saúde/RN, depende exclusivamente da operação carro pipa para ter acesso a água potável para consumo humano;

CONSIDERANDO que o Município de Boa Saúde/RN é extremamente dependente do meio rural para a sustentação de sua economia, sendo exatamente a zona rural a mais castigada pela escassez de água e estiagem.

CONSIDERANDO o parecer da (o) COMPDEC – Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil/ Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Desastre.

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HÍDRICA na zona rural Município de Boa Saúde/RN, em virtude do desastre classificado e codificado como Situação de Emergência provocada por desastre natural climatológico caracterizado por estiagem, que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Rio Grande do Norte (COBRADE/1.4.1.1.0 – ESTIAGEM).

Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta necessárias a minimizar os efeitos causados pela estiagem.

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de rodízios de abastecimento em períodos mais dilatados, a critério da autoridade responsável.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 15