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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 16

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

Art. 3º- De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 4º- Durante o período em que persistir a situação de emergência por seca, o Município de Boa Saúde/RN poderá contratar, nos termos do artigo art. 75 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), mediante dispensa de licitação, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem, desde que observado o procedimento descrito nas legislações supramencionadas

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindose uma prorrogação por igual período, se comprovada a necessidade.

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, em 06 de outubro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Lowhan Gustavo Faustino da Silva Código Identificador: 762B0AAE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2025

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2025

INEXIGIBILIDADE N° 030/2025 - PROCESSO Nº. 1260/2025 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, CNPJ: 08.142.655/0001-06

CONTRATADO : LUIS HENRIQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ : 63.084.490/0001-71 OBJETO : aditivo de prazo do contrato N° 116/2025, que tem como objeto a Contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, singular e especializada, de consultoria e assessoria jurídica em favor do Município de Boa Saúde/RN, com atuação consultiva e jurisdicional, para executar serviços de atividade técnica especializada em consultoria e assessoria de apoio administrativo com elaboração de pareceres conforme solicitação administrativa, processos administrativos, assessoria jurídica diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias Municipais, em complementação à atuação da Procuradoria Jurídica, assessoramento e acompanhamento do processo legislativo inclusive junto à Câmara Municipal, acompanhando a elaboração de procedimentos legislativos e normativos da administração municipal, quais sejam: projetos de leis, leis, decretos, portarias e contratos, acompanhamento técnicojurídico de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), incluindo análise, elaboração de manifestações e defesa dos interesses institucionais da Prefeitura Municipal de Boa Saúde. Projeto atividade - 2002 Natureza da despesa - 33.90.35 Fonte de recurso – 15000000 Vigência: de 08 de outubro de 2026 à 08 de outubro de 2027 Fundamento Legal: lei Nº 14.133/2021

Assinaturas: pela contratante João Maria Mesquita e pela Contratada Luís Henrique Soares de Oliveira DATA : 07 de outubro de 2026

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Lizandra do Nascimento de Morais Código Identificador: 4A8F0848

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº161, 07 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria nº161, 07 de outubro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município, institui o respectivo Estado e dá outras providências

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidor ARLINDO RIBEIRO DA SILVA , matrícula nº 120025-9 , ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de GARI , lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviços Público, Licença Prêmio Por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses, com vigência a partir de 07 de junho de 2026 a 07 de dezembro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 07 de junho 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Saúde/RN,07 de outubro de 2026.

JOÃO MARIA MESQUITA Prefeito Municipal

Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: 961BC5E6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2026 - SRP

A Prefeitura Municipal de Bodó, através da Comissão de Licitação, torna público que se encontra aberto licitação através do Pregão Eletrônico nº 25/2026 - SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADO. O edital com seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br e e-mail: [email protected], podendo ser solicitado de segunda a sexta feira em dias úteis. A sessão eletrônica será aberta às09h01 (horário de Brasília) do dia 20/10/2026.Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados diretamente no Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail acima citado.

Bodó/RN, 07 de outubro de 2026.

CELUZIA BEATRIZ ALBINO TAVARES Pregoeira

Publicado por: Celuzia Beatriz Albino Tavares Código Identificador: 3B91B274

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE N° 066/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 06001.000167/2026 - SEMOB INEXIGIBILIDADE N° 0066/2026

www.diariomunicipal.com.br/femurn 16