DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.
As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias , a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, e o objeto esteja previsto no Plano Plurianual.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
Todas as condições de pagamento estão previstas no Termo de Referência, que é parte integrante desta ARP. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e a proposta da empresa.
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de CARAUBAS/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de CARAÚBAS/RN , 07 de OUTUBRO de 2026 .
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
BERNARDINO DE CARVALHO CAMARA NETO Representante da Empresa
CÍCERO BATISTA VELOSO
Portaria Seg N° 245/2026-GP
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Fiscal De Contrato
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: A4FC0413
SECRETARIA DE GOVERNO NOTIFICAÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 42/2025 NOTIFICAÇÃO Nº 015/2026 – SMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2025 CONTRATO Nº 42/2025
À
CH3 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA.
A/C Representante Legal
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 42/2025 POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , considerando os documentos e ocorrências devidamente registrados no processo administrativo em referência, vem NOTIFICAR a empresa CH3 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA. acerca da EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 42/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 09/2025, pelos fundamentos a seguir expostos.
Conforme consta dos autos, foram regularmente encaminhadas à contratada as seguintes Ordens de Compra:
I – Ordem de Compra nº 2073/2026 , do Fundo Municipal de Assistência Social, encaminhada em 14 de julho de 2026;
II – Ordem de Compra nº 2074/2026 , da Controladoria Geral do Município, encaminhada em 14 de julho de 2026;
III – Ordem de Compra nº 2223/2026 , do Fundo Municipal de Saúde, encaminhada em 20 de julho de 2026.
O instrumento contratual e o respectivo Termo de Referência estabeleceram prazo de 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento das respectivas Ordens de Compra, para entrega dos produtos.
Entretanto, transcorridos os prazos estabelecidos, os produtos não foram entregues, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
Consta ainda dos autos que o Departamento de Compras realizou tentativas de solução administrativa da pendência, inclusive mediante comunicação eletrônica encaminhada em 24 de agosto de 2026 , solicitando esclarecimentos e previsão para o fornecimento dos produtos.
Em contato realizado com representante da empresa, foi alegada verbalmente dificuldade na obtenção dos produtos junto aos fornecedores em decorrência de situação de guerra. Contudo, apesar de solicitada manifestação formal, não foram apresentados documentos comprobatórios da alegação, tampouco previsão concreta para cumprimento das obrigações assumidas.
Em razão da ausência de fornecimento e da inexistência de previsão concreta de entrega, as Secretarias demandantes solicitaram a anulação dos respectivos empenhos, permanecendo, todavia, a necessidade administrativa dos produtos.
Posteriormente, visando oportunizar formalmente à contratada a apresentação de esclarecimentos acerca do inadimplemento, foi expedida notificação administrativa, encaminhada ao endereço eletrônico da empresa em 16 de setembro de 2026, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação.
Conforme Despacho Administrativo datado de 21 de setembro de 2026, foi certificado nos autos que, mesmo após o transcurso do prazo concedido, não houve qualquer resposta ou manifestação da empresa CH3 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA.
Desse modo, encontram-se documentados no processo administrativo o atraso na entrega, as tentativas de solução administrativa, a ausência de comprovação das justificativas apresentadas verbalmente e a ausência de resposta à notificação formal expedida pela Administração.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e dos prazos constitui motivo para extinção do contrato, desde que a decisão seja formalmente motivada nos autos e observados o contraditório e a ampla defesa.
Diante dos fatos devidamente documentados e da persistência do inadimplemento, FICA A EMPRESA CH3 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA. FORMALMENTE NOTIFICADA DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 42/2025, por ato da Administração, com fundamento nos arts. 115, 137, incisos I e II, e
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