DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
Art. 3 – Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito Municipal
Publicado por: Joselito Garcia de Araújo Código Identificador: 32B2A7AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21/2026-ADIA O FERIADO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº. 21/2026.
Dispõe sobre adiamento de Feriado Municipal nas Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências.
Thales Watson Farias de Azevedo - Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o calendário de feriados para melhor atender ao interesse público;
LEI Nº 678/2026.
Institui no âmbito do municio de Coronel Ezequiel/RN, o feriado municipal de 8 de outubro, em homenagem à memória de José Pedro de Farias, primeiro Prefeito Eleito pelo voto popular do município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Coronel Ezequiel Ezequiel/RN, o dia 8 de outubro como feriado município em memória de José Pedro de Farias, primeiro Prefeito eleito pelo voto popular do Município.
Parágrafo Único – A data terá por finalidade preservar e valorizar a memória política, administrativa e histórica do município de Coronel Ezequiel/RN, especialmente o processo de consolidação da representação popular democrática na administração municipal.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover, durante a semana em que estiver inserida a data prevista no art. 1º, atividades cívicas, históricas, culturais e educativas destinadas ao conhecimento da história política e administrativa de Coronel Ezequiel/RN.
Art. 3º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão desenvolver atividades voltadas ao resgate da memória do Município, de seus primeiros administradores e das pessoas que contribuíram para sua formação política, social e administrativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 678/2026 que institui no âmbito do município o dia 08 de outubro, em homenagem à memória de José Pedro do primeiro Prefeito Eleito pelo voto popular no município.
CONSIDERANDO ainda que o dia 12 de outubro de 2026 segundafeira) também é Feriado Nacional, alusivo a Padroeira do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º – Fica adiado o Feriado Municipal em memória de José Pedro dje Farias - Primeiro Prefeito eleito de Coronel Ezequiel/RN, originalmente previsto para o dia 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), para o dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º – O disposto neste Decreto aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas localizadas no território do Município, ressalvadas as atividades essenciais.
Parágrafo Único - As atividades normais retornarão no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira).
Artigo 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Ezequiel/RN, em 07 de outubro de 2026.
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito de Coronel Ezequiel/RN
Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 2D4308D6
GABINETE DO PREFEITO LEI 678/2026 - INTITUI O FERIADO MUNICIPAL DE 8 DE OUTUBRO EM MEMÓRIA DO PREFEITO JOSE PEDRO DE FARIAS
Coronel Ezequiel/RN, 07 de outubro de 2026.
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria do Vereador SIDNEY TELES DE MENEZES
Publicado por: Alexsandro da Silva
Código Identificador: EA9CAA68
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, inciso III, linea ―f‖ da Lei nº 14.133/2021.
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 025/2026, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, PARA REALIZAR FORMAÇÃO PRESENCIAL VOLTADA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROALFA, NO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL/RN, em favor de CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA, inscrita no CPF 737.XXX.XXX-49, no valor global de R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 45