DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....:Art. 74, inc. II da Lei 14.133/21 PARECER TÉCNICO.: emitido pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. ISMAEL SEVERINO JUVENCIO DE ARAUJO , na qualidade de ordenador de despesas.
Frutuoso Gomes/RN, 21/09/2026.
Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador: 24E1F261
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIBLILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
EXTRATO DE INEXIBLILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 O Presidente da Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes, faz publicar o extrato resumido do processo administrativo Nº 001010008/2026 de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2026 a seguir:
OBJETO: Contratação de artista especializado na arte do repente e da viola, Francisco Ferreira e convidado( Hipolito Moura), para realização de apresentações artísticas e culturais em praça pública, com início previsto para as 21h30min, no dia 14 de outubro de 2026, por ocasião da Festa da Padroeira do Município, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, promovida pela Prefeitura Municipal, visando à valorização e preservação das tradições culturais locais, ao fortalecimento da cultura popular e à promoção da integração social da comunidade e dos visitantes.
FAVORECIDO..........:FRANCISCO SILVESTRE BEZERRA NETO
VALOR TOTAL: R$ R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....:Art. 74, inc. II da Lei 14.133/21 PARECER TÉCNICO.: emitido pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. ISMAEL SEVERINO JUVENCIO DE ARAUJO , na qualidade de ordenador de despesas.
Frutuoso Gomes/RN, 21/09/2026.
Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador: 72B77FB9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso IV, alínea ―a‖ da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, In verbis :
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pela respectiva unidade administrativa no exercício das
competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 016/2026 – Processo Administrativo nº 81/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97, localizada na Avenida Lauro Monte, 381, Sala 1, Abolição I, Mossoró/RN, totalizando o valor global de R$ 2.298,53 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos).
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 07 de outubro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 1E261970
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA KIT'S DE BEBÊ EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEGOVERNADORDIX-SEPTROSADO/RN
CONSIDERANDO o que dispõe as regras editalícias constantes dos autos do Pregão Eletrônico nº 009/2026 ao Processo Administrativo n° 065/2026 e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO, que após os lances e negociações diretas com o Pregoeiro, fora conseguido valor de acordo com a prática do mercado local;
CONSIDERANDO, finalmente que preconizado no inciso VIII e IX, do artigo 6º, do Decreto nº 10.024/2019;
CONSIDERANDO que, em decorrência do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 009/2026, foi oportunizado aos licitantes o prazo legal para manifestação de intenção recursal, em estrita observância ao disposto no item 9 do edital, bem como no art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a empresa M7 ACESSÓRIOS LTDA (M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP), inscrita no CNPJ sob o nº 12.383.275/0001-30, de forma tempestiva, apresentou recurso administrativo, aduzindo razões voltadas a impugnar a aceitação da proposta e a habilitação da empresa vencedora no Lote Único (enxovais de kit bebê), alegando divergências de marcas na amostragem e questionamentos de ordem sanitária, além de pleitear a realização de vistas presenciais com manuseio físico das amostras;
CONSIDERANDO que, igualmente de forma tempestiva, a arrematante DHD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.284.764/000130, apresentou suas contrarrazões, instruídas com fundamentos técnicos, econômicos e jurídicos, demonstrando a aprovação integral das amostras, a legitimidade do saneamento formal de informações com ganho de volume de produtos sem custos adicionais, a regularidade de sua licença sanitária/AFE e a economia de R$ 47.148,00 proporcionada ao erário municipal;
CONSIDERANDO que, analisando o julgamento fundamentado emitido pelo Sr. RAMON BEZERRA PEREIRA, Pregoeiro Oficial do Município, respaldado no Parecer Técnico de Análise de Amostras e no Parecer Técnico Complementar emitidos pela comissão técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, entendendo que a decisão proferida está em estrita consonância com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, do formalismo moderado, da eficiência, da razoabilidade e da seleção da proposta
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