Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 62

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

mais vantajosa para a Administração, devendo-se, portanto, manter inalterado o julgamento do certame ;

CONSIDERANDO a Decisão da Autoridade Superior que RATIFICOU A DECISÃO DO PREGOEIRO, mantendo inalterada sua decisão de INDEFERIR o pedido de vistas físicas de amostras, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto e MANTER A HABILITAÇÃO E A VITÓRIA da empresa DHD LTDA no Lote Único do Pregão Eletrônico nº 009/2026 (pelo valor global de R$ 67.347,00), e DETERMINOU a publicação desta decisão na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN e Portal de Compras Públicas);

CONSIDERANDO, ainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 009/2026 – Processo Administrativo nº 065/2026, encaminhado pelo Pregoeiro do Município;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável expedido pela Procuradoria Jurídica do Município de Governador Dix-Sept Rosado relativo ao processo epígrafe;

Com base nas informações apresentadas, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedora do processo licitatório em tela a empresa: DHD LTDA – CNPJ: 35.284.764/0001-30,VENCEDORAdo Lote Único, perfazendo o valor global de R$ 67.347,00 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais).

Dê-se ciência e Cumpra-se.

O Secretário Municipal de Educação de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Decreto Municipal Nº 003/2025 - GP, publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 15 de janeiro de 2025, cabe a Secretaria Municipal de Educação todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN.

CONSIDERANDO a publicidade do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado, publicado no dia 14 de fevereiro de 2025, pelo qual foi dada a ciência para todos os interessados da classificação final do citado certame;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os candidatos relacionados no ANEXO I, classificados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro reserva e contratação temporária de professores para as zonas urbana e rural do Município de Governador Dix-sept Rosado – RN, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

Governador Dix-Sept Rosado, 07 de outubro de 2026.

MONALISA LOPES EVANGELISTA

Secretária Municipal de Assistência Social Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Autoridade Competente

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: CD8355F8

Art. 2º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de serem considerados desistentes, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

  1. RG – Registro Geral/Carteira de Identidade;

  2. CPF/MF;

  3. PIS/PASEP;

  4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 de anos;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2026-GP

  1. Comprovante de Residência;

  2. 01 (uma) foto ¾ recente;

  3. CTPS / Carteira de Trabalho;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade. RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora MEIRE LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA , ocupante do Cargo de Professora PII A3, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 07.10.2026 à 04.01.2026, correspondente ao quinquênio de 2019 a 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Dix-Sept Rosado,

  1. Título Eleitoral;

  2. Conta Corrente – Banco do Brasil;

  3. Comprovante de Grau de Instrução;

  4. Comprovante do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

  5. Declaração de Acúmulo de Cargos e Desimpedimento (ANEXO II).

  6. Para candidatos que se declararam com deficiência: Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua deficiência e o respectivo grau, com a finalidade de verificar se há compatibilidade com as atribuições do cargo.

Art. 3º Os candidatos deverão apresentar todos os documentos exigidos neste Edital das 08h às 12h, nos dias 08 e 09 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Administração (Centro Administrativo), situada na Rua Manoel Joaquim, 665, Centro, Governador Dix-sept Rosado.

Governador Dix-sept Rosado-RN, 07 de outubro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: D49C8152

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO – RN – EDITAL Nº. 001/2025. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 069/2026

Art. 4º Caso os candidatos não tenham interesse em assumir a vaga, deverão assinar a Declaração de Desistência, conforme modelo em anexo (ANEXO III).

Art. 5º A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

Art. 6º A lotação dos professores contratados será feita em conformidade com as carências existentes nas unidades escolares das zonas urbana e rural deste Município.

Para que não se alegue ignorância, o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do

www.diariomunicipal.com.br/femurn 62