DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022).
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN. CONTRATANTE: Município de Nísia Floresta/RN, CNPJ: 08.167.306/0001-49 . CONTRATADA: FELIPE X CERINO ASSESSORIA ESPORTIVA, CNPJ: 28.459.211/0001-06 , situada à Rua São José, nº 2202, Lagoa Nova, Natal/RN. OBJETO DA DESPESA: Prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de eventos esportivos neste município. TIPO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 10/2022. VALOR TOTAL: R$334.710,00 . VIGÊNCIA: 09/06/2026 a 09/06/2027 . FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei tem como encargo a destinação exclusiva do imóvel à implantação de infraestrutura essencial de saneamento básico, compreendendo Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Estação Elevatória de Esgoto (EEE) e/ou Reservatório de Água (RAP), vedada qualquer outra finalidade.
Art. 4º A donatária deverá dar início às obras de implantação da infraestrutura referida no art. 3º desta Lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data de lavratura da escritura pública de doação.
Art. 5º Fica vedada à donatária a disposição do imóvel objeto da doação, a qualquer título, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado da data da doação, nos termos do art. 96, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não obsta a normal utilização do imóvel para os fins de saneamento básico de que trata o art. 3º desta Lei.
Nísia Floresta/RN, 08 de junho de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS – Prefeito Municipal.
Publicado por: Hildeberto Dias Dos Santos Gurgel Código Identificador: 12C32C44
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2028/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA INSTITUCIONAL, DENOMINADA GLEBA B, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO PARQUE DA TIJUCA, À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os imóveis públicos adiante descritos, oriundos do Loteamento Coqueiral Santana, incorporados ao patrimônio municipal por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, retirando-lhe a destinação de uso comum do povo e de uso especial e transferindo-os à categoria de bens dominicais, nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação institucional a área pública a seguir descrita, que passa a integrar a categoria de bem dominical do patrimônio municipal, nos termos dos arts. 99, inciso III, e 101 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tornandose, em consequência, passível de alienação na forma desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput corresponde à Gleba B – Área Institucional 01, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), integrante do Loteamento Parque da Tijuca, situado na Rua Bromélias, s/n, Quadra 04, distrito de Pium, neste Município, registrado sob a matrícula nº 18.783 do Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN, inscrição imobiliária municipal nº 1.1001.004.01.0040.0000.8, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, com data-base de agosto de 2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta do Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel desafetado nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 6º O imóvel objeto da doação reverterá automaticamente, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Nísia Floresta, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na condição de bem dominical, sem direito a indenização por benfeitorias ou acessões, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – não início das obras de implantação da infraestrutura de saneamento básico no prazo fixado no art. 4º desta Lei; II – alteração da destinação do imóvel para finalidade diversa da prevista no art. 3º desta Lei;
III – alienação, oneração ou qualquer outra forma de disposição do imóvel pela donatária antes de decorrido o prazo estabelecido no art. 5º desta Lei.
Art. 7º A reversão de que trata o art. 6º desta Lei será declarada por ato do Chefe do Poder Executivo, precedido de processo administrativo em que se assegurem à donatária o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º A escritura pública de doação deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Lei, e conterá, sob pena de nulidade, todas as condições, encargos, prazos e a cláusula de reversão previstos nesta Lei, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 96, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º Correrão por conta da donatária todas as despesas relativas à lavratura da escritura pública, aos emolumentos cartorários, ao registro imobiliário e a quaisquer outros encargos decorrentes da transferência de que trata esta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivação da desafetação e da doação previstas nesta Lei, inclusive a assinatura da escritura pública correspondente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 07 de outubro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal de Nísia Floresta
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 77D29A58
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 2029/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA PÚBLICA INSTITUCIONAL, DENOMINADA GLEBA B, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO PARQUE DA TIJUCA, À COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE
www.diariomunicipal.com.br/femurn 101