DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
2026/2028, constituída pelos representantes governamentais e não governamentais abaixo discriminados: § 1º Dos Órgãos Governamentais:
• Secretaria de Assistência Social:
Titular: Carla Beatriz Araújo Suplente: Rozenilza Rocha Alves
• Secretaria de Administração:
Titular: Antônio Iracildo de Queiroz Suplente: Francisco Canindé Gomes
• Secretaria de Finanças:
Titular: Laryssa Raquel da Costa Alves Suplente: Petrúcio Vieira de Lima
• Secretaria de Saúde:
Titular: Maria José Pereira Alves Gomes Suplente: José Douglas Jácome Alves
• Secretaria de Educação:
Titular: Abraão Pires de Andrade Suplente: Marcia Maria da Silva
• Outras esferas do Governo Municipal:
Titular: José Nilson Maia Suplente: Rodrigo Silva da Silveira
§ 2º Dos Órgãos Não Governamentais:
• Representantes de profissionais com registro de classe:
Titular: Francisca Neuma Sarmento Suplente: Thays Cristina de Alencar Titular: Ana Tasia de Sousa Leite Suplente: Maially Catarina Damião Costa
• Representantes de Usuários:
Titular: Maria Eridivania dos Santos Sousa Suplente: Fernanda Ireno de Queiros
• Representantes da Igreja Católica:
Titular: Emanuelly Emilly Silva Dias de Araújo Suplente: Maria Gorethe da Silva
• Representantes de Associação Comunitária:
Titular: Francisca Inecleide Diniz Suplente: José Ferreira Filho
• Representantes do Rotaract Club:
Titular: João Neto Estrela Suplente: Jéssica Monte de Lima
Art. 2º HOMOLOGAR a eleição da Mesa Diretora do CMAS/TA para o Biênio 2026/2028, eleita mediante votação direta do colegiado: I – Presidente: Ana Tasia de Sousa Leite II – Vice-Presidente: José Nilson Maia
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua aprovação.
Tenente Ananias – RN, 06 de outubro de 2026.
ANA TASIA DE SOUSA LEITE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Tenente Ananias / RN.
Publicado por: Jose Iran Pinto
Código Identificador: 40BCD41B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À Senhora ADNA CLEIDE SENA DE BRITO Representante legal da empresa ADNA CLEIDE SENA DE BRITO – ME
CONSIDERANDO que a empresa ADNA CLEIDE SENA DE BRITO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.089.898/0001-06, foi declarada vencedora do Processo nº 128006/2026 – Pregão Eletrônico nº 09/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e recarga de gás refrigerante em aparelhos de arcondicionado, com fornecimento e substituição de peças, conforme a demanda das Secretarias do Município de Tibau/RN;
CONSIDERANDO que o objeto foi adjudicado e homologado em favor da empresa, tendo sido celebrado o respectivo contrato, atualmente em execução;
CONSIDERANDO que, no acompanhamento da execução contratual, a fiscalização verificou que os orçamentos apresentados pela contratada não contemplam adequadamente a totalidade dos equipamentos abrangidos pelo objeto contratado, circunstância incompatível com a execução integral dos serviços e que requer imediata adequação às condições estabelecidas no edital, na proposta vencedora e no contrato;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada e a continuidade adequada dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado das unidades municipais;
Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 3 (três) dias corridos, contado do recebimento desta notificação, apresente e adote as providências necessárias para a regularização da execução do objeto, mediante:
I – apresentação de orçamentos compatíveis com a totalidade dos equipamentos abrangidos pela contratação, observadas as condições e especificações estabelecidas no edital e na proposta vencedora; e
II – adoção das medidas necessárias para assegurar a execução integral dos serviços, de acordo com a demanda apresentada pelas Secretarias Municipais e com as condições estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual.
O não atendimento desta notificação, assim como eventual constatação de inexecução ou execução inadequada das obrigações assumidas, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no edital e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por essa razão, solicita-se o cumprimento das providências acima dentro do prazo estabelecido, de modo a assegurar a execução integral do objeto e evitar prejuízos à continuidade e à adequada prestação dos serviços públicos municipais.
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