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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 160

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

2026/2028, constituída pelos representantes governamentais e não governamentais abaixo discriminados: § 1º Dos Órgãos Governamentais:

• Secretaria de Assistência Social:

Titular: Carla Beatriz Araújo Suplente: Rozenilza Rocha Alves

• Secretaria de Administração:

Titular: Antônio Iracildo de Queiroz Suplente: Francisco Canindé Gomes

• Secretaria de Finanças:

Titular: Laryssa Raquel da Costa Alves Suplente: Petrúcio Vieira de Lima

• Secretaria de Saúde:

Titular: Maria José Pereira Alves Gomes Suplente: José Douglas Jácome Alves

• Secretaria de Educação:

Titular: Abraão Pires de Andrade Suplente: Marcia Maria da Silva

• Outras esferas do Governo Municipal:

Titular: José Nilson Maia Suplente: Rodrigo Silva da Silveira

§ 2º Dos Órgãos Não Governamentais:

• Representantes de profissionais com registro de classe:

Titular: Francisca Neuma Sarmento Suplente: Thays Cristina de Alencar Titular: Ana Tasia de Sousa Leite Suplente: Maially Catarina Damião Costa

• Representantes de Usuários:

Titular: Maria Eridivania dos Santos Sousa Suplente: Fernanda Ireno de Queiros

• Representantes da Igreja Católica:

Titular: Emanuelly Emilly Silva Dias de Araújo Suplente: Maria Gorethe da Silva

• Representantes de Associação Comunitária:

Titular: Francisca Inecleide Diniz Suplente: José Ferreira Filho

• Representantes do Rotaract Club:

Titular: João Neto Estrela Suplente: Jéssica Monte de Lima

Art. 2º HOMOLOGAR a eleição da Mesa Diretora do CMAS/TA para o Biênio 2026/2028, eleita mediante votação direta do colegiado: I – Presidente: Ana Tasia de Sousa Leite II – Vice-Presidente: José Nilson Maia

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua aprovação.

Tenente Ananias – RN, 06 de outubro de 2026.

ANA TASIA DE SOUSA LEITE

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Tenente Ananias / RN.

Publicado por: Jose Iran Pinto

Código Identificador: 40BCD41B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À Senhora ADNA CLEIDE SENA DE BRITO Representante legal da empresa ADNA CLEIDE SENA DE BRITO – ME

CONSIDERANDO que a empresa ADNA CLEIDE SENA DE BRITO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.089.898/0001-06, foi declarada vencedora do Processo nº 128006/2026 – Pregão Eletrônico nº 09/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e recarga de gás refrigerante em aparelhos de arcondicionado, com fornecimento e substituição de peças, conforme a demanda das Secretarias do Município de Tibau/RN;

CONSIDERANDO que o objeto foi adjudicado e homologado em favor da empresa, tendo sido celebrado o respectivo contrato, atualmente em execução;

CONSIDERANDO que, no acompanhamento da execução contratual, a fiscalização verificou que os orçamentos apresentados pela contratada não contemplam adequadamente a totalidade dos equipamentos abrangidos pelo objeto contratado, circunstância incompatível com a execução integral dos serviços e que requer imediata adequação às condições estabelecidas no edital, na proposta vencedora e no contrato;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada e a continuidade adequada dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado das unidades municipais;

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 3 (três) dias corridos, contado do recebimento desta notificação, apresente e adote as providências necessárias para a regularização da execução do objeto, mediante:

I – apresentação de orçamentos compatíveis com a totalidade dos equipamentos abrangidos pela contratação, observadas as condições e especificações estabelecidas no edital e na proposta vencedora; e

II – adoção das medidas necessárias para assegurar a execução integral dos serviços, de acordo com a demanda apresentada pelas Secretarias Municipais e com as condições estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual.

O não atendimento desta notificação, assim como eventual constatação de inexecução ou execução inadequada das obrigações assumidas, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, no edital e no instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por essa razão, solicita-se o cumprimento das providências acima dentro do prazo estabelecido, de modo a assegurar a execução integral do objeto e evitar prejuízos à continuidade e à adequada prestação dos serviços públicos municipais.

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