DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal de Tangará-RN
Dispõe sobre nomeação de servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 60, V, XI, XV, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Senhor FLAVIO RAFAEL VARELA DIAS, CPF nº ###.886.894-##, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de licitações – CD lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal de Tangará-RN
Publicado por: Marcos Carlos Cosme da Silva Código Identificador: 654B1F56
TANGARAPREV PORTARIA Nº 024/2026 - APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR(A).
Portaria nº 024, de 7 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial de Professor(a) em favor da servidora ALEXSANDRA KELLY DE PONTES PAIVA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁTANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial de Professor(a), Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à servidora ALEXSANDRA KELLY DE PONTES PAIVA, portadora de RG nº 001.XXX.932 SSP/RN, inscrita sob CPF nº 966.XXX.XXX-68, Efetiva, titular do cargo PROFESSORA PM III – M , Matrícula Funcional nº 0000002/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 3º, incisos I, II, II e IV, §1º e §2º, inciso I da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº 759 de 15 de Junho de 2022 , conforme processo do TANGARÁPREV nº 000012/2026, a partir desta data até posterior deliberação.
I – 25% (vinte e cinco por cento) quinquênios, nos termos do Art. 42, inciso I, §1º da Lei Municipal n°480, de 15 de dezembro de 2009 , bem como, 8% (ointo por cento) de Gratificação de Títulos do cargo de ‗‗Professora‘‘ nos termos do Art. 31° da Lei Municipal n°317/1998, de 30 de junho de 1998.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará/RN, 1º de Outubro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BARBALHO BISNETO Gerente do TANGARÁPREV
Publicado por: Luiz Antonio Barbalho Bisneto Código Identificador: E8C1C5B3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
GABINETE DA PREFEITA APROVAÇÃO DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS/RN AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (SPSBD-GC)
RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2026
Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Tenente Ananias/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TENENTE ANANIAS/RN, em Assembleia Geral realizada no dia 28 de agosto de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no art. 24 da Lei Municipal nº 215/2017;
CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de acompanhar, deliberar e exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº30, de 06 de outubro de 2025, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos e pactua suas ações no Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância da continuidade e reorganização das ações, anteriormente executadas pelo Programa Criança Feliz, no âmbito da Proteção Social Básica;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos presentes, a adesão do Município de Tenente Ananias/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos - SPSBD-GC.
Art. 2º A aprovação prevista no artigo anterior compreende ao reordenamento do Programa Criança Feliz, observadas as diretrizes e normativas aplicáveis ao serviço.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 28 de agosto de 2026, da de sua aprovação pelo Conselho.
Tenente Ananias/RN, 06 de outubro de 2026
JOSÉ NILSON MAIA Presidente
Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: AE7FF8F0
GABINETE DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TENENTE ANANIAS (CMAS/TA) E HOMOLOGA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2026/2028
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2026
Dispõe sobre a publicação da nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Tenente Ananias (CMAS/TA) e homologa a eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2026/2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE TENENTE ANANIAS/RN, em Assembleia Geral realizada no dia 28 de agosto de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no art. 24 da Lei Municipal nº 215/2017;
RESOLVE:
Art. 1º PUBLICAR a nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Tenente Ananias (CMAS/TA) para o Biênio
www.diariomunicipal.com.br/femurn 159