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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 226

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedadas práticas que comprometam a autonomia dos entes federativos;

II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;

III - eletividade dos órgãos de direção do Consórcio;

IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo do ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica, sempre que cabível, que demonstre sua viabilidade e economicidade.

Cláusula 68 Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste instrumento.

Cláusula 69 Observados os índices oficiais aplicáveis, poderão ser corrigidos monetariamente os valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser o regimento.

Cláusula 70 A contagem dos prazos estabelecidos em dias no presente protocolo de intenções será em dias úteis e os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Parágrafo único. Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com feriado nacional, sábado ou domingo.

Cláusula 71 As publicações do Consórcio serão veiculadas em seu sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de outros meios de publicação oficial previstos em lei ou regulamento.

Parágrafo único. Poderá ser instituído outro diário oficial no Estatuto ou em resolução específica.

Cláusula 72 Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.

Cláusula 73 Os anexos, que seguem junto a este Contrato de Consórcio Público, integram o presente em todos os termos.

Cláusula 74 Fica estabelecido o foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio CIS SERIDÓ.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de outubro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

ANEXO I

ENTES DA FEDERAÇÃO SUBSCRITORES E CONSORCIADOS

ENTE DA FEDERAÇÃO LEI DE RATIFICAÇÃO
ACARI Lei nº 904, de 28 dejulho de 2009
BODÓ Lei nº 142, de 08 de março de 2010
CAMPO REDONDO
Lei nº 398, de 26 de agosto de 2013
CARNAÚBA DOS DANTAS Lei nº 652, de 14 de dezembro de 2009
CERRO CORÁ Lei nº 616, de 18 de dezembro de 2008
CRUZETA Lei nº 929, de 1º de setembro de 2009
CURRAIS NOVOS Lei nº 3.035, de 13 dejunho de 2013
EQUADOR Lei nº 602, de 06 de maio de 2013
FLORÂNIA Lei nº 670, de 11 de março de 2011
IPUEIRA Lei nº 467, de 22 dejunho de 2018
JARDIM DO SERIDÓ Lei nº 969, de 29 de maio de 2014
JAPI Lei nº 414, de 24 de agosto de 2022
LAGOA NOVA Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2008
LAJES PINTADAS Lei nº 282, de 10 de abril de 2017
OURO BRANCO Lei nº 806, de 4 de novembro de 2013
PARELHAS Lei nº 2.150, de 09 de abril de 2010
SANTA CRUZ Lei nº 918, de 16 de agosto de 2024
SANTANA DO MATOS Lei nº 840, de 30 dejunho de 2017
SANTANA DO SERIDÓ Lei nº 408, de 24 de novembro de 2010
SÃO JOÃO DO SABUGI Lei nº 860, de 17 de maio de 2022
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Lei nº 477, de 29 de março de 2022
SÃO VICENTE Lei nº 419, de 25 de novembro de 2009
SERRA NEGRA DO NORTE Lei nº 813, de 07 de março de 2023
TENENTE LAURENTINO CRUZ Lei nº 199, de 20 de fevereiro de 2009
TIMBAÚBA DOS BATISTAS Lei nº 458, de 17 de agosto de 2022
UPANEMA Lei nº 908, de 1º de dezembro de 2025

ANEXO II

EMPREGOS PÚBLICOS

Emprego Público Nº de vagas Provimento Vencimento Carga horária semanal Escolaridade mínima
Secretário Executivo 1 Em comissão 4.525,84 40h Ensino Superior Completo
Diretor
Administrativo
Financeiro
e
1
Em comissão 3.070,31 40h Ensino Superior Completo
Gerente Administrativo 2 Em comissão 2.763,29 40h Ensino Superior Completo

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