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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 12

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO

Processo Administrativo nº: 05802/2026 .

A Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, Estado de Goiás, torna público, que realizará no dia 27/10/2026 , com início às 14hs01min , o Pregão Eletrônico nº 009/2026 , TIPO: “ MENOR PREÇO POR ITEM”, Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços comuns de natureza técnica e operacional, especializados, visando à implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, à integração do cadastro urbano ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter e à consolidação do Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM urbano e rural. Especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital. O início de acolhimento da(s) proposta(s) a partir do dia 13/10/2026 , até as 14h00min., do dia 27/10/2026 . O edital estará disponível a partir de 13/10/2026 , no site www.buritialegre.go.gov.br e http://bnc.org.br , maiores informações pelo telefone: 0(xx) 64-3444-9907, das 07:00 as 11:00 hs das 13:00 as 17:00 hs, ou através do e-mail: [email protected] .

assinados, doravante simplesmente designada CREDENCIADA ; subordinada às cláusulas e condições que se segue; e considerando a Lei 8.666 e ao processo de credenciamento convocado pelo Edital 003/2021 . CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e serviços, de acordo com a justificativa e requerimento feito pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde no Processo Administrativo N° 4223/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – A Clausula Terceira passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo do presente Termo Aditivo terá vigência de 02 (dois) meses , contado a partir do dia 02 de Setembro de 2026 e término em 01 de Novembro de 2026, ou até a conclusão e formalização da contratação decorrente do Credenciamento nº 003/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Décima Sexta passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para atender às despesas decorrentes deste serão utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:

06 – Fundo Municipal de Saúde

Buriti Alegre - Goiás, 07 de outubro de 2026.

06.01 – Fundo Municipal de Saúde

06.01.10 – Saúde

FÁBIO BARBOSA BLOHEM –

Secretário Municipal de Arrecadação e Tributos.

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 62388C4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 050/2021 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA PAS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA - FMS

TERMO ADITIVO N° 06/2026.

SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N ° 050/2021 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA PAS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 050/2021 do Credenciamento n° 001/2021 , de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGREGO , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representado pela Gestora a Senhora Cristiane Aparecida Ferreira , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3869752 - SPTC /GO, e CPF n° 037.586.311-73, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE , e a empresa PAS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita nº CNPJ 29.251.533/0001-28, sediada na Rua B 3, Qd. 09, Lt. 24, s/nº, Estância Itanhangá, CEP nº 75.680-372, Caldas Novas, Estado de Goiás, onde foi credenciado o profissional o senhor Herberth Gentil Gomes e Silva , residente e domiciliada na Rua B-3, Qd. 09, Lt. 24, s/nº, Estância Itanhangá, CEP nº 75.690-000, Caldas Novas, Estado de Goiás, portador da carteira de identidade n° 3.445.053 – DGPC/GO, CPF nº 804.669.581-53, CRM/UF nº 016875/GO, na especialidade de Médico Clinico Geral , para ocupação do cargo/função de Auditor do SUS , ao final nomeados e

06.01.10.122 – Administração Geral

06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde

06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde

0239 -3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento 50 – Serviços Médico-Hospitalar, Odont. Labor Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

Os valores aqui estabelecidos são estimados para efeito de empenho. Sobre estes não está obrigado a CREDENCIANTE a pagamento, somente sobre o serviço efetivamente prestado e atestado. Subcláusula primeira Os preços dos serviços ora credenciado é pelos trabalhos prestados da profissional, conforme o estipulado na “CLÁUSULA PRIMEIRA” serão pagos a Credenciada, pelo Credenciante, uma estimativa mensal no valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo assim um valor global estimado para empenho de R$ 6.900,00 (Seis Mil e Novecentos Reais).

Profissional Especialidade Carga
Horária
Semanal
Estimativa
prazo
contrato
do
do


Estimativa
Mensal
Valor Total
do
Aditivo
R$
Herberth Genti
Gomes e Silva
l
Clínico
Geral
Auditor do SUS
/
40 hs
2 Meses R$ 3.450,00 R$ 6.900,00

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 57, caput e inc. II da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - Goiás, 01 de Setembro de 2026.

CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Gestora do FMS

Pas Serviços Em Saúde LTDA CNPJ nº 29.251.533/0001-28

HEBERTH GENTIL GOMES E SILVA

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