DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720
TESTEMUNHAS:
1ª___ CPF Nº _ 2ª___ CPF Nº _
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: DAED68C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE/GO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO - FMS
TERMO DE SUBVENÇÃO Nº 001/2026 - FMS
2.4. A prestação de contas desse recurso deverá ser feita pela unidade beneficiada ao Fundo Municipal de Saúde.
2.5. O repasse do valor autorizado por este termo é destinado exclusivamente para as finalidades aqui estipuladas, não podendo ser utilizado para outros fins que não estejam expressamente previstos neste instrumento.
2.6. A SUBVENIENTE se compromete a realizar a devida aplicação dos recursos recebidos de acordo com a legislação vigente, sendo responsável pela correta utilização e prestação de contas, conforme disposto no Art. 4º da Lei 661/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas de que tratam o presente instrumento correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre, consignado no Orçamento Municipal com a classificação orçamentária pertinente.
Processo nº 6436/2026
06 – Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE/GO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/0001-51 neste ato representado pela Gestora Municipal de Saúde Senhora Cristiane Aparecida Ferreira , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3869752 - SPTC /GO, e CPF n° 925.455.721-87, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO , associação privada sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ n°- 02.348.373/0001-83, registrado no CNAE nº 2507358, com sede na Rua Goiás, nº 717, Centro Município de Buriti Alegre - GO, CEP 75.660-000, neste ato representada pela Provedora senhora Pollyana Moura Inácio , portador da carteira de identidade nº 4507935 DGPC/GO e CPF nº 013.390.371-06, resolvem celebrar presente SUBVENÇÃO, mediante as cláusulas seguintes:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde 06.01.10 – Saúde 06.01.10.122 – Administração Geral 06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde 06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 0241 - 3.3.90.43 - Subvenções Sociais Subelemento 00 – Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e Transferência Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO
4.1. O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE serão efetuados EXCLUSIVAMENTE na modalidade de transferência bancária à entidade beneficiária.
4.2. O movimento financeiro dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO será autorizado somente pelo seu Gestor.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1.1. O presente termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) anual, sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, destinados ao custeio de despesas específicas, conforme discriminadas no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 661/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FINALIDADE
2.1. O valor total da subvenção a ser transferida à SUBVENIENTE, nos termos do Art. 1º da Lei 661/2025, é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), montante que será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, para utilização exclusiva para pagamento de despesa com água, energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas (elétrica, pintura, marcenaria, hidráulica, sistema de rede lógica/cabeamentos e infraestrutura/ramal), manutenção e reparos de equipamentos diversos, aquisição e recarga de extintores/placas sinalização identificação, fornecedores de materiais médicos e hospitalares, medicamentos, materiais de limpeza, material gráfico, papelaria, gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos médicos hospitalares, computadores, ar condicionado, impressora, imobiliários, telefonia, entre outros .
2.2. O repasse autorizado por esse termo, não gera despesa fixa ao município ou direito permanente ao beneficiado.
2.3. A não utilização do recurso no prazo definido, ou sua utilização incorreta, poderá ensejar na suspensão de novas transferências, até o cumprimento total do presente objeto.
5.1. O recurso será liberado em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária do repasse a ser realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre, órgão público do poder executivo municipal, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, Buriti Alegre - GO, devendo a unidade beneficiárias estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A conveniada ficará sujeita a apresentar prestação de contas, acompanhada da seguinte documentação:
I - Ofício de encaminhamento ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO;
II - Relatório de aplicação dos recursos;
III - Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira;
IV - Relação dos pagamentos;
V - Conciliação do saldo bancário;
VI - Cópia do extrato de conta bancária que compreenda o período do recebimento da parcela única e demonstrando toda a movimentação dos recursos;
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