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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 13

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720

TESTEMUNHAS:

1ª___ CPF Nº _ 2ª___ CPF Nº _

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: DAED68C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE/GO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO - FMS

TERMO DE SUBVENÇÃO Nº 001/2026 - FMS

2.4. A prestação de contas desse recurso deverá ser feita pela unidade beneficiada ao Fundo Municipal de Saúde.

2.5. O repasse do valor autorizado por este termo é destinado exclusivamente para as finalidades aqui estipuladas, não podendo ser utilizado para outros fins que não estejam expressamente previstos neste instrumento.

2.6. A SUBVENIENTE se compromete a realizar a devida aplicação dos recursos recebidos de acordo com a legislação vigente, sendo responsável pela correta utilização e prestação de contas, conforme disposto no Art. 4º da Lei 661/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas de que tratam o presente instrumento correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre, consignado no Orçamento Municipal com a classificação orçamentária pertinente.

Processo nº 6436/2026

06 – Fundo Municipal de Saúde

TERMO DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE/GO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/0001-51 neste ato representado pela Gestora Municipal de Saúde Senhora Cristiane Aparecida Ferreira , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3869752 - SPTC /GO, e CPF n° 925.455.721-87, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO , associação privada sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ n°- 02.348.373/0001-83, registrado no CNAE nº 2507358, com sede na Rua Goiás, nº 717, Centro Município de Buriti Alegre - GO, CEP 75.660-000, neste ato representada pela Provedora senhora Pollyana Moura Inácio , portador da carteira de identidade nº 4507935 DGPC/GO e CPF nº 013.390.371-06, resolvem celebrar presente SUBVENÇÃO, mediante as cláusulas seguintes:

06.01 – Fundo Municipal de Saúde 06.01.10 – Saúde 06.01.10.122 – Administração Geral 06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde 06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 0241 - 3.3.90.43 - Subvenções Sociais Subelemento 00 – Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e Transferência Saúde

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO

4.1. O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE serão efetuados EXCLUSIVAMENTE na modalidade de transferência bancária à entidade beneficiária.

4.2. O movimento financeiro dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO será autorizado somente pelo seu Gestor.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

1.1. O presente termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) anual, sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, destinados ao custeio de despesas específicas, conforme discriminadas no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 661/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FINALIDADE

2.1. O valor total da subvenção a ser transferida à SUBVENIENTE, nos termos do Art. 1º da Lei 661/2025, é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), montante que será repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, para utilização exclusiva para pagamento de despesa com água, energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo, pequenas reformas (elétrica, pintura, marcenaria, hidráulica, sistema de rede lógica/cabeamentos e infraestrutura/ramal), manutenção e reparos de equipamentos diversos, aquisição e recarga de extintores/placas sinalização identificação, fornecedores de materiais médicos e hospitalares, medicamentos, materiais de limpeza, material gráfico, papelaria, gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos médicos hospitalares, computadores, ar condicionado, impressora, imobiliários, telefonia, entre outros .

2.2. O repasse autorizado por esse termo, não gera despesa fixa ao município ou direito permanente ao beneficiado.

2.3. A não utilização do recurso no prazo definido, ou sua utilização incorreta, poderá ensejar na suspensão de novas transferências, até o cumprimento total do presente objeto.

5.1. O recurso será liberado em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária do repasse a ser realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre, órgão público do poder executivo municipal, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, Buriti Alegre - GO, devendo a unidade beneficiárias estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A conveniada ficará sujeita a apresentar prestação de contas, acompanhada da seguinte documentação:

I - Ofício de encaminhamento ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO;

II - Relatório de aplicação dos recursos;

III - Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira;

IV - Relação dos pagamentos;

V - Conciliação do saldo bancário;

VI - Cópia do extrato de conta bancária que compreenda o período do recebimento da parcela única e demonstrando toda a movimentação dos recursos;

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