DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720
VII - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO;
VIII - Declaração do responsável legal referente à regular utilização dos recursos;
IX – Foto do objeto adquirido quando se tratar de elemento permanente;
X – Cópia das notas fiscais de compra quando se tratar de objeto de custeio e manutenção não permanentes (medicamentos, material de consumo, papelaria, expediente, combustível e etc.) .
6.2. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais e outros documentos comprobatórios de despesa) deverão ser emitidos em nome da conveniada e entregues ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Município de Buriti Alegre/GO por um período de 5 (cinco) anos contados a partir do protocolo de entrega da prestação de contas.
6.3. A prestação de contas final deverá ser encaminhada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO em até 30 (trinta) dias do termino do prazo para utilização dos recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
7.1. O presente SUBVENÇÃO entra em vigor na data da assinatura, sendo o prazo de vigência até dia 05/10/2027 .
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente SUBVENÇÃO poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo e, rescindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência da norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE/GO
V - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Município de Buriti Alegre/GO e Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO fornecendo as informações necessárias à sua execução;
VI - Responsabilizar-se pelos prazos estabelecidos quanto à devida utilização dos recursos;
VII - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, incluindo, despesas de tarifação bancária;
VIII – Comprometer a utilização da Lei 14.133/21 (Lei de Licitação) quanto no ordenamento de despesas, devendo ser utilizada as previsões das modalidades de licitação ou dispensa, se for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Buriti Alegre/GO para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste SUBVENÇÃO ou de sua interpretação, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, firmam as partes o presente SUBVENÇÃO, na presença de testemunhas, dele extraindo cópias para documento comum.
Buriti Alegre-GO, ao 06 dia do mês de outubro do ano de 2026.
CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Santa Casa de Misericórdia de Buriti Alegre CNPJ nº 02.348.373/0001-83 POLLYANA MOURA INÁCIO Provedora
Testemunha 1: ___, CPF nº _____.
Testemunha 2: __, CPF nº _____.
9.1. O Município de Buriti Alegre/GO assim como o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, obrigam-se:
I - Prestar orientação técnica e supervisionará execução do projeto relacionado com o objeto deste SUBVENÇÃO;
Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 694DD5B8
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS
II - Examinar e deliberar quanto à aprovação da Prestação de Contas;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
10.1. A Santa Casa de Misericórdia de Buriti Alegre/GO, ora conveniada obriga-se:
I - Assumir responsabilidades trabalhistas e cíveis decorrentes da contratação de pessoal e serviços necessários ao cumprimento do objeto deste SUBVENÇÃO e regular funcionamento da entidade;
II - Responsabilizar - se pela correta aplicação dos recursos recebidos;
III - Ressarcir o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, quanto aos recursos recebidos através deste SUBVENÇÃO, quando comprovada sua inadequada utilização;
IV - Responsabilizar – se por todos os encargos de natureza tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de Buriti Alegre/GO e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2024
Processo nº 1300/2026; CONCORRÊNCIA PUBLICA nº 001/2023; Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS; Contratado: BORGES CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 46.671.153/0001-61; Objeto: Segundo Termo Aditivo de Valor e Supressão ao Contrato nº 056/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, mediante o regime de empreitada global, para construção do Hospital Municipal Ramiro Ramos da Silva, neste município, conforme Projeto de Engenharia anexo aos autos. Vigência: 07/10/2026 a 31/12/2026; VALOR DO ADITIVO: R$ 599.498,07 (quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sete centavos). VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 139.574,99 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). Data de assinatura: 07/10/2026.
ROBIÇON ANTONIO BUENO -
Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
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