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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 77

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720

6.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 68):

I. Inscrição no CPF ou CNPJ.

II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

III. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal.

IV. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

V. Regularidade perante a Justiça do Trabalho.

VI. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

6.4.1. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar as certidões, ainda que vencidas ou positivas, contudo, estas somente poderão ser exigidas no ato da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, nos termos do Art. 4º da Lei 14.133 e da Lei 123/06.

6.5. Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69):

I. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

7. TERMO DE REFERÊNCIA:

7.1.O Termo de Referência contendo as especificações técnicas, quantidades e demais informações relevantes para a contratação está disponível no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, no endereço eletrônico: Licitação (cachoeiradourada.go.gov.br).

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

8.1.A divulgação do resultado final será realizada até o fim do expediente (17h00min) do dia subsequente ao dia do fechamento das propostas, com intuito de analisar a documentação e as propostas dos participantes, evitando erros e julgamentos equivocados. A comunicação se dará por meio de Publicação no PNCP e no Diário Oficial do Município, podendo ainda ser informada por e-mail e/ou através do sítio eletrônico oficial do Poder Executivo de Cachoeira Dourada – GO.

8.2.O prazo para divulgação poderá ser prorrogado por até 03 (três) dias, caso haja interposição de recurso ou pedido de esclarecimento.

9. POSSIBILIDADE DE RECURSO:

9.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de dispensa por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 1 (um) dia útil antes da data de divulgação do resultado. Havendo recurso ou impugnação, a data do resultado será prorrogada por mais três dias úteis. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 1 (um) dia útil, limitado ao último dia útil anterior à nova data de divulgação do resultado. Durante o prazo de prorrogação, não serão aceitas novas propostas.

9.2. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I. Recurso, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas;

c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) Anulação ou revogação da dispensa;

e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

II. Pedido de reconsideração, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 9.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1.A participação neste processo implica na aceitação integral das condições deste Aviso, do Termo de Referência e da Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO.

10.2.As empresas participantes poderão dirimir suas dúvidas pelos meios ofertados nesta carta.

10.3.No caso do procedimento restar fracassado, ou deserto, poderá o agente:

a) Republicar o procedimento;

b) Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou c) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

10.4.A Administração reserva-se o direito de não contratar, anular ou revogar este processo, sem ônus para o órgão público.

10.5.Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail [email protected]. ou pelo WhatsApp n. (64) 9664-8357 Cachoeira Dourada - GO, 06 de outubro de 2026.

GABRIEL RODRIGUES IZIDORO MESQUITA

Agente de Contratação Decreto 237/2026

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

(Timbre da empresa)

Nome da Empresa
CNPJ
Endereço
Telefone
e-mail

PROPOSTA COMERCIAL

À

Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada - GO Praça dos Três Poderes, nº 10, Centro Cachoeira Dourada - GO Referente: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº [Número]/2026

1. OBJETO DA PROPOSTA:

xxxxxxxxxxxxxxx

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

www.diariomunicipal.com.br/agm 77