DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , por intermédio da Comissão de Instauração de Processo de Responsabilização e aplicação de penalidades, nos termos do Decreto nº. 901/2026 , notifica a empresa MN COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.730.553/0001-49, com sede em GOIÂNIAGO, neste ato representado pelo Srº. LICIMAR FERREIRA DA SILVA , na função atual de REPRESENTANTE LEGAL , para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, caso queira apresentar resposta à NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL datada de 07 de outubro de 2026, que encontra-se disponível à empresa NOTIFICADA e podendo ser solicitada a qualquer momento via e-mail [email protected].
COMISSÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Decreto nº. 901/2026. 07 de Outubro de 2026.
Publicado por: Elaine Dos Reis Silva Código Identificador: 710A7F3C
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1084/2026
"Dispõe sobre inexigibilidade de licitação para a Contratação do SHOW MUSICAL da banda FORRÓ KIMASSA por meio da empresa exclusiva 65.435.285 TIAGO FERREIRA BORGES
O MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás. pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Praça Matriz, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o no representado pelo Prefeito Sr. ALTRAN LOPES AVELAR NERY. brasileiro, solteiro. agente politico, portador da matricula funcional n. 4644, residente e domiciliado nesta cidade de Flores de Goiás, Estado de Goiás.
CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Administrativo ne 9842/2026 demonstram que a empresa supracitada é detentora dc exclusividade para comercialização do referido evento;
CONSIDERANDO, que o evento XV CA VAI,GADA DE NOSSA SENHORA DE APARECIDA é um importante evento a ser realizado a fim de fortalecer a economia do município e ainda proporcionar entretenimento e lazer a população florensc c da região, sendo uma festividade tradicional, constando do Calendário Cultural do Município estabelecido pela Lei Municipal 1 19/2021.
CONSIDERANDO que a banda FORRÓ KIMASSA é conhecida pela opinião pública e atende o gosto popular da população fiorense, ainda, considerando que a banda realizou vários shows em vários municípios com positiva repercussão, como São Domingos — GO e Divinópolis de Goiás - GO.
CONSIDERANDO que foi realizada pesquisa de preço da contratação e que o valor ofertado (RS 7.000,00) se encontra dentro do preço contratado por outros municípios.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
RESOLVE:
Art. 1 - É inexigível o MUSICAL DA BANDA Praça Matriz (02) 3448-1314 processo licitatório para Contratação de empresa para realização do "SHOW FORRÓ KIMASSA" na XV CAVALGADA DE NOSSA SENHORA APARECIDA por meio da empresa 65.435.285 TIAGO FERREIRA BORGES, inscrita no CNPJ n. 65.435.285/0001-39, sediada no endereço RUA VALENTIM SOARES SN QUADRA 16, LOTE I PARQUE ANHANGUERA / DIVINOPOLIS DE GOTAS / GO 73865-000, neste ato representado legalmente pelo Sr. TIAGO FERREIRA BORGES.
Art. 2 - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala do Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás — GO, aos 06 dias do mês de Outubro de 2026.
ALTRAN LOPES AVELAR NERY Prefeito de Flores de Goiás - GO
Publicado por: Myllena Rodrigues Mascaranha Código Identificador: 4B519642
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1085/2026
"Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo e sobre a nomeação de Comissio de Processante e dá outras providências."
CONSIDERANDO 0 Parecer Técnico Consolidado emitido pela fiscal de Obras, Giovana F. Castro, CREA 1018709835 DIGO, aos 05 de outubro de 2026, com indicação de possível inexecução contratual, irregularidades de execução e abandono da obra de construção de CRECHE Tipo l- Proinfincia — Padrão FNDE "Creche Criança Feliz" pela empresa contratada BEM TE VI CONSTRUÇÃO E REFORMA EIRELI, CNPJ no 23.131.656/0001-49, vencedora do certame Concorrência 002/2022, processo no 4680/2022, contrato no 136/2023.
CONSIDERANDO que 0 não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior, constituem motivos para extinção do contrato, conforme artigo 137, incisos l, II da Lei 14.133/2021 , sem prejuízo da aplicação das sanções multa e impedimento de licitar e contratar, por prazo não superior a 3 (três) anos, conforme art. 155, I, II, VII e art. 156, incisos II e III, S40 da Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, nos termos do artigo 158, caput, da Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e do devido processo legal, que possa garantir oportunidade de defesa a todos os envolvidos, nos termos do artigo 157, Lei 14.133,2021.
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, com vistas a apurar supostas condutas previstas no art. art. 155, l, II, VII da Lei 14.133/93, em face da empresa contratada BEM TE VI CONSTRUÇÃO E REFORMA EIRELI, CNPJ no 23.131.656/0001- 49.
1 - Seja anexado ao presente ato toda documentação que subsidiou a sua expedição.
Art. 2 - Fica ainda nomeada a Comissio Processante, composta pelos seguintes membros:
I — Heloísa Ferreira Cavalcante de Lima — Presidente (matrícula funcional no 5305);
II — Gessica Vieira da Silva — Secretário (matrícula funcional no 5068);
III — Jovenildo Moreira Lopes — Membro (matrícula funcional no 1 13).
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