DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 11.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
11.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Portelândia-Go, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026.
| MARCELA MORAIS OLIVEIRA Multi Copias E Construçoes LTDA-ME (Multi Copias) |
|---|
| Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75 |
| Contratante MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA |
Contratado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: AEBF9120
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 57/2026-EXE
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 57/2026-EXE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA GOIÁS E A EMPRESA MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal, Sr. Sílvio de Jesus Batista , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
CONTRATADA : A empresa MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME (MULTI COPIAS) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75, estabelecida na Quarta Avenida, n.86, Qd. 49, Lt.22, Centro, CEP 75.830-086, Mineiros/GO.; representado neste ato pelo proprietário da empresa, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o n. 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.
CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem eleger o presente contrato de LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS para atender às demandas da Secretaria Municipal de Governo, que mutuamente
2.1. A presente contratação se dá por meio de dispensa licitatória e fundamenta-se com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contido nos autos do Processo Administrativo de nº 2376/2026;
CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de 10 (dez) impressoras, tipo máquinas multifuncionais de impressão a laser monocromática com scanner, incluso instalação e reinstalação, assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e fornecimento de suprimento original (exceto papel), e 02 (dois) scanners, conforme as especificações do termo de referência e da tabela abaixo:
| Descrição | Quant. |
|---|---|
| LOCAÇÃO DE 10 IMPRESSORAS TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM INTERFACE: SEM FIO 802.11BGN (2,4 GHZ) 802.11AN (5 GHZ), GIGABIT ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PROCESADOR DE 1,2GHS MEMORIA DE 1G COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 5052 PÁGINAS POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO IMPRESSORA SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO) RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO NOVOS DE PRIMEIRO USO EM LINHA DE PRODUÇÃO |
10 |
| SCANNER | 02 |
3.2. Os equipamentos descritos deverão ser novos, de primeiro uso em linha de produção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo, e deverão ser instalados nas localidades apontadas pela Administração Municipal, conforme especificado no objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, até 30 de novembro de 2026, considerando o exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a conferência e atesto do servidor responsável designado na Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as ordens de serviços emitidas durante o mês de referência. O atesto do servidor responsável pela conferência, deverá ocorrer no ato das tomadas de serviços, anteriormente a protocolização da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o fornecimento das impressoras alugadas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, após a liquidação da despesa, com a certificação da Controladoria Interna do Executivo Municipal.
5.2. O valor a ser pago na Nota Fiscal/Fatura dependerá da tomada de serviços efetivamente realizados, observando-se o valor unitário do mesmo constante do Contrato Administrativo de Locação de Impressoras devidamente firmado e assinado pelos responsáveis do Poder Público e da empresa, sendo observado a quantidade de registros no período relacionado, constando obrigatoriamente no relatório, de forma individual.
5.3. O contrato terá valor estimado, só será faturado valor apresentado na planilha, assinada pela Secretaria Municipal de Governo, conforme relatório do valor a ser faturado, atendendo aos termos do presente contrato.
5.4. Será faturado um valor mensal mínimo, conforme as cotações a serem realizadas, para um total de carência, sendo que o que for
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