DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E EQUILÍBRIO:
6.1. O Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 4.440,00 (quatro mil e quatrocentos e quarenta reais), a serem liquidados e pagos em parcelas iguais e sucessivas, observado o valor mensal de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), a disponibilidade da impressora e o cumprimento do objeto contratual, referente ao período de locação das impressoras.
DO REAJUSTE CONTRATUAL:
6.2 O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1.1. Fornecer e instalar os materiais e equipamentos do objeto contratual, com EPIs e EPCs;
7.1.2. A Contratada, às suas expensas, obriga-se a fornecer todas as máquinas e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços, os quais deverão permanecer nos locais designados pela Contratante e estarem adequados a perfeita realização dos serviços e em permanentes condições de funcionamento;
7.1.3. A fiscalização poderá requerer a troca dos materiais sempre que observadas e constatadas inconsistências (baixa qualidade e desempenho, por exemplo) em relação ao disposto no termo de referência do processo administrativo;
7.1.4. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste contrato;
7.1.5. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;
7.1.6. Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato;
7.1.8 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste contrato e no termo de referência;
7.1.9 Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento das impressoras locadas, responsabilizando-se por eventual transporte, instalação, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver;
7.1.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município na execução do objeto contratual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.12. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados no fornecimento das impressoras, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste contrato e no termo de referência;
7.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato Administrativos; 7.1.14. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos neste contrato, quando
houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Contrato Administrativos;
7.1.15. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), e para com a Justiça Trabalhista (TST), como condição para o pagamento das faturas;
7.1.16. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.2.1. Fiscalizar o cumprimento do referido objeto e efetuar o pagamento à empresa contratada, conforme regularidade fiscal da contratada.
7.2.2. Disponibilizar todas as informações e documentos necessários à realização do trabalho, objeto do presente Contrato;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.2.4. Fornecer todos os materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários à prestação de serviços a se realizar, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local;
7.2.5. Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente aos serviços de apoio administrativo;
7.2.6. Fornecer todas as informações necessárias à Contratada.
CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO:
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39, Ficha: 321, Sub Elemento: 12. Fonte de Recurso/Destinação: 101/000.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO
9.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.
9.2. É de atribuição do fiscal do contrato:
a) acompanhar a execução dos serviços do objeto contratual; b) verificar a conformidade do objeto contratual com as especificações estabelecidas neste Contrato;
c) registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;
d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;
e) conferir os quantitativos efetivamente executados;
f) atestar a execução do objeto contratual para fins de pagamento;
g) comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;
h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA:
10.1 Fica designado, como responsável técnico pela manutenção da impressora, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o nº 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
11.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
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