DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRAINÇA E DO ADOLESCENTE, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
ZILDAIR HONÓRIA RODRIGUES OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e Gestora do FMAS
Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: 4905E7F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 41/2026-FME
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 41/2026-FME
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA GOIÁS E A EMPRESA MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA : A empresa MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME (MULTI COPIAS) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75, estabelecida na Quarta Avenida, n.86, Qd. 49, Lt.22, Centro, CEP 75.830-086, Mineiros/GO.; representado neste ato pelo proprietário da empresa, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o n. 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.
CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem eleger o presente contrato de LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá por meio de dispensa licitatória e fundamenta-se com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contido nos autos do Processo Administrativo de nº 1136/2026;
CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de 03 (três) impressoras, sendo destinadas 01 para Secretaria Municipal de Educação, 01 para Escola Municipal Professora Celma Pereira Borges, 01 para Escola Maternal Dona Levinda Maria de Rezende, conforme as especificações do termo de referência e da tabela abaixo:
| Descrição | Quant. |
|---|---|
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL DE |
|
| IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM REDE WIRELESS (SEM FIO) |
|
| COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) PÁGINAS |
01 |
| POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; |
|
| IMPRESSORA; FAX E SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA |
| IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO ATENDER À ESTIMATIVA DE CÓPIAS MENSAL GLOBAL DE 35.000 (TRINTA E CINCO MIL) CÓPIAS |
|
|---|---|
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM REDE WIRELESS (SEM FIO) COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) PÁGINAS POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; FAX E SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO ATENDER À ESTIMATIVA DE CÓPIAS MENSAL GLOBAL DE 35.000 (TRINTA E CINCO MIL) CÓPIAS |
01 |
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM REDE WIRELESS (SEM FIO) COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 30 (TRINTA) PÁGINAS POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; FAX E SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO ATENDER À ESTIMATIVA DE CÓPIAS MENSAL GLOBAL DE 35.000 (TRINTA E CINCO MIL) CÓPIAS. |
01 |
3.2. Os equipamentos descritos deverão ser novos, de primeiro uso em linha de produção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e deverão ser instalados nas localidades apontadas pela Administração Municipal, conforme especificado no objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, considerando o exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a conferência e atesto do servidor responsável designado na Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as ordens de serviços emitidas durante o mês de referência. O atesto do servidor responsável pela conferência, deverá ocorrer no ato das tomadas de serviços, anteriormente a protocolização da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o fornecimento das impressoras alugadas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, após a liquidação da despesa, com a certificação da Controladoria Interna do Executivo Municipal.
5.2. O valor a ser pago na Nota Fiscal/Fatura dependerá da tomada de serviços efetivamente realizados, observando-se o valor unitário do mesmo constante do Contrato Administrativo de Locação de Impressoras devidamente firmado e assinado pelos responsáveis do Poder Público e da empresa, sendo observado a quantidade de registros no período relacionado, constando obrigatoriamente no relatório, de forma individual.
5.3. O contrato terá valor estimado, só será faturado valor apresentado na planilha, assinada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme relatório do valor a ser faturado, atendendo aos termos do presente contrato.
5.4. Será faturado um valor mensal mínimo, conforme as cotações a serem realizadas, para um total de carência, sendo que o que for excedente a essa quantidade, também deverá ser apresentado nas cotações e no procedimento do processo administrativo.
5.5. Se os serviços de locação não foram executados de conformidade com as condições previstas no presente contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;
5.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
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