DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
O espaço para a apresentação dos pratos será restrito aos representantes das barracas nordestinas participantes (máximo de 10 pessoas), comissão organizadora e aos jurados.
A tolerância máxima para o início das apresentações dos pratos será de 05 minutos, obedecendo à ordem do sorteio. Cada inscrito terá até 10 minutos para a apresentação de seu prato. Os casos omissos serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival Gastronômico Nordestino O presente Regulamento é de total responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Quirinópolis.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação.
Em regra, a celebração de termos de colaboração ou de fomento exige a realização de chamamento público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
Quirinópolis-GO, em 05 de outubro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: FD48F458
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 006
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SINDICATO RURAL DE QUIRINOPOLIS
CNPJ: 02.617.256/0001-78
OBJETO DA PARCERIA: Melhoria do sistema de climatizador do auditório da entidade, onde são ofertados cursos gratuitos à população de Quirinópolis.
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA MUNICIPAL Nº: 77/2025
VALOR GLOBAL: R$ R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil)
I – DA IDENTIFICAÇÃO E DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, Quirinópolis-GO, CEP 75.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.737/0001-51, neste ato representado por seu responsável legal, ANDERSON DE PAULA SILVA , no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SINDICATO RURAL DE QUIRINOPOLIS , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.617.256/0001-78 .
A identificação do Município, da OSC, de seu representante e demais dados cadastrais constam do Plano de Trabalho apresentado.
A parceria tem por objeto na Melhoria do sistema de climatizador do auditório da entidade, onde são ofertados cursos gratuitos à população de Quirinópolis , conforme especificações, ações, metas, indicadores e meios de verificação estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e constante dos autos do Processo Administrativo nº 6287/2026 .
O valor global da parceria corresponde a R$ R$ 37.000,00 (Trinta e sete mil), com repasse financeiro a ser realizado de forma parcela única, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
II – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados à execução da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 77/2025, no valor de R$ R$ 37.553,85 37.000,00 (Trinta e sete mil) , devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026.
A referida emenda parlamentar possui dotação orçamentária destinada à realização de ações de fomento, com destinação específica ao Sindicato Rural de Quirinópolis, para execução das ações de interesse público previstas na emenda e detalhadas no Plano de Trabalho apresentado nos autos.
Entretanto, o próprio legislador estabeleceu hipóteses em que o chamamento público não é exigido.
Nesse sentido, dispõe o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.
No caso em análise, verifica-se que os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 14/2025, prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual, enquadrando-se, portanto, na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Dessa forma, não se mostra exigível a realização de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, uma vez que a origem dos recursos está diretamente vinculada à emenda parlamentar destinada à execução do objeto proposto pela Organização da Sociedade Civil.
IV – DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO E DA VIABILIDADE DA PARCERIA
O Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil SINDICATO RURAL DE QUIRINOPOLIS foi submetido à análise técnica, tendo sido avaliados os objetivos, metas, ações, indicadores, meios de verificação, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos, composição das despesas, pesquisa de preços e cronograma de desembolso.
Durante a instrução processual foram identificados pontos que demandavam adequações, especialmente quanto à vigência da parceria, mensuração das metas, meios de verificação, período de manutenção das câmeras de monitoramento, pesquisa de preços do corrimão/guarda-corpo, cronograma de desembolso e redação referente à contrapartida.
Após as adequações realizadas pela Organização da Sociedade Civil, o Plano de Trabalho foi reapresentado com as correções solicitadas, apresentando metas e indicadores objetivamente aferíveis, meios de verificação, cronograma de execução e detalhamento da aplicação dos recursos.
O Plano prevê aplicação total de R$ 37.000,00 , distribuída em parcela única para a melhoria do sistema de climatizador do auditório da entidade.
Conforme manifestação técnica constante dos autos, o Plano de Trabalho apresenta-se adequado ao objeto da parceria e às finalidades de interesse público nele previstas, tendo sido recomendado o prosseguimento do procedimento para celebração do respectivo Termo de Fomento, observados os demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
O cronograma de desembolso prevê transferência de parcela única, no valor de R$ 37.000,00 , conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
Registra-se que a ausência de chamamento público, por força do disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais para a formalização da parceria, especialmente aqueles relacionados à
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