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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 47

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927

habilitação e regularidade da Organização da Sociedade Civil, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, à demonstração da capacidade técnica e operacional da entidade, à existência de dotação orçamentária, à compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado e à regularidade da documentação exigida pela legislação vigente.

V – DO INTERESSE PÚBLICO

A parceria proposta apresenta relevância para o atendimento de finalidade de interesse público e social, considerando que o objeto previsto no Plano de Trabalho está relacionado à execução de ações de interesse da coletividade, em consonância com as políticas públicas e os objetivos institucionais do Município.

A celebração do Termo de Fomento mostra-se, assim, conveniente e oportuna, considerando a finalidade pública da parceria e a destinação específica dos recursos decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 14/2025.

Ressalta-se, contudo, que a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar não implica, por si só, a automática celebração da parceria, permanecendo necessária a verificação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como a análise da capacidade da Organização da Sociedade Civil para execução adequada do objeto proposto.

VI – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SINDICATO RURAL DE QUIRINOPOLIS , inscrita no CNPJ sob o nº 02.617.256/0001-78 , tendo em vista que a parceria envolve recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 77/2025 , consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

A presente justificativa fundamenta-se, portanto, na hipótese legal de celebração de Termo de Fomento sem chamamento público, sem prejuízo da observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 13.362/2026, na legislação municipal aplicável e nas demais normas pertinentes à formalização, execução, monitoramento, fiscalização e prestação de contas da parceria.

Nos termos do § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, publique-se a presente justificativa no sítio eletrônico oficial do Município e no placar oficial, para fins de publicidade e transparência, facultando-se a apresentação de eventual impugnação, na forma e no prazo previstos na legislação.

Decorrido o prazo legal sem a apresentação de impugnação, ou após sua regular apreciação, caso apresentada, e estando comprovado o atendimento dos demais requisitos legais e administrativos, prossigase com os atos necessários à formalização do respectivo Termo de Fomento. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Quirinópolis-GO, 07 de outubro de 2026.

VALMIR ANDRADE

Institui o levantamento municipal da demanda por vagas em creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, estabelece a cooperação entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS , Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever do Município de garantir o atendimento gratuito em creche e pré-escola às crianças, conforme a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de mecanismos para o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na Educação Infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a demanda manifesta e a demanda potencial por atendimento em creche, para subsidiar o planejamento, a ampliação e a distribuição territorial das vagas;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre as políticas públicas de Educação e Saúde para a garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO a abrangência territorial das equipes da Atenção Primária à Saúde e o acompanhamento das famílias realizado pelos agentes comunitários de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos dados pessoais das crianças e de seus responsáveis, em observância à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Levantamento Municipal da Demanda por Vagas em Creche , destinado a identificar crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos residentes no Município de Quirinópolis que necessitem, atualmente ou futuramente, de atendimento na rede pública municipal de Educação Infantil.

Parágrafo único. O levantamento será realizado anualmente, sem prejuízo de atualizações periódicas consideradas necessárias pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

Art. 2º São objetivos do levantamento:

I – identificar o quantitativo de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos residentes no Município;

II – verificar quantas crianças já são atendidas em instituições públicas, conveniadas ou privadas;

III – identificar as crianças cujas famílias manifestem interesse imediato ou futuro em vaga na rede pública municipal;

IV – localizar famílias que necessitem de vaga, mas que ainda não tenham realizado cadastro na Central de Vagas;

V – conhecer a distribuição territorial da demanda por bairros, regiões e micro áreas;

VI – subsidiar o planejamento da oferta, a abertura de novas turmas, a ampliação das unidades e a elaboração das políticas públicas para a primeira infância;

VII – produzir dados oficiais para acompanhamento, avaliação e divulgação da demanda municipal por atendimento em creche.

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Priscilla Pereira Rocha Código Identificador: FEAD9FE1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA CONJUNTA SMEC/SMS Nº 019/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA SMEC/SMS Nº 019/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º O levantamento será coordenado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação – SMEC e pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – elaborar e disponibilizar o formulário padronizado da pesquisa; II – promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a orientação e a capacitação dos profissionais envolvidos;

III – definir os critérios, conceitos e faixas etárias utilizados no levantamento;

IV – receber, organizar, conferir e consolidar as informações coletadas;

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