Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 48

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927

V – comparar os resultados da pesquisa com os dados de matrículas, vagas disponíveis e cadastros existentes na Central de Vagas;

VI – entrar em contato, quando autorizado, com as famílias que manifestarem interesse em atendimento, para orientá-las sobre os procedimentos de cadastramento;

VII – elaborar relatório conclusivo e divulgar os resultados de forma consolidada, sem identificação das crianças e das famílias; VIII – utilizar os resultados no planejamento da oferta da Educação Infantil no Município.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – articular a participação das unidades e equipes da Atenção Primária à Saúde;

II – orientar os coordenadores das unidades de saúde e os agentes comunitários de saúde quanto à realização do levantamento; III – organizar a distribuição do formulário conforme as áreas e micro áreas de atuação;

IV – acompanhar a execução da pesquisa durante o período estabelecido;

V – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação os dados coletados, de forma segura e dentro do prazo definido; VI – comunicar à Secretaria Municipal de Educação eventuais áreas descobertas ou famílias não alcançadas pelas visitas.

Art. 6º Os agentes comunitários de saúde poderão apoiar a realização do levantamento durante as visitas domiciliares regulares, observadas suas atribuições legais, o planejamento das equipes de saúde e as orientações das Secretarias envolvidas.

§ 1º A participação dos agentes consistirá na aplicação do formulário padronizado às famílias residentes em suas respectivas micro áreas. § 2º A pesquisa deverá ser realizada sem prejuízo das atividades próprias da Atenção Primária à Saúde.

§ 3º Os agentes deverão esclarecer às famílias:

I – a finalidade da pesquisa;

II – que as informações serão utilizadas para o planejamento da oferta de vagas em creche;

III – que a participação no levantamento não garante matrícula imediata; IV – que a pesquisa não substitui o cadastro oficial na Central de Vagas;

V – quais são os canais oficiais para solicitação de atendimento.

Art. 7º O instrumento de pesquisa deverá conter apenas informações necessárias ao levantamento, incluindo:

I – área, micro área, bairro e endereço da residência;

II – nome e data de nascimento da criança;

III – nome e contato do responsável;

rt. 10. O tratamento dos dados pessoais deverá observar a finalidade pública do levantamento, o princípio do melhor interesse da criança e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

§ 1º O acesso aos dados nominais será restrito aos servidores formalmente designados.

§ 2º Os formulários físicos e digitais deverão ser armazenados em ambiente seguro.

§ 3º Os resultados divulgados ao público e encaminhados aos órgãos de controle deverão ser apresentados de forma consolidada, sem nomes, endereços, telefones ou outras informações que permitam a identificação das crianças e de seus responsáveis.

§ 4º É vedada a utilização dos dados coletados para finalidade diferente daquela prevista nesta Portaria.

Art. 11. As crianças identificadas como demanda manifesta e que ainda não estejam cadastradas deverão ter suas famílias orientadas pela Secretaria Municipal de Educação sobre os procedimentos da Central de Vagas.

Parágrafo único. A inclusão da criança na lista oficial dependerá da confirmação do interesse e da realização do cadastro pelos canais estabelecidos pelo Município.

Art. 12. Após a consolidação, a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório contendo, no mínimo:

I – total de crianças identificadas por faixa etária;

II – quantitativo de crianças atendidas e não atendidas;

III – demanda manifesta e demanda potencial;

IV – distribuição da demanda por bairro ou região;

V – quantitativo de famílias ainda não cadastradas na Central de Vagas;

VI – relação entre a demanda identificada e a capacidade de atendimento da rede;

VII – medidas adotadas ou planejadas pelo Município para ampliação do atendimento.

Art. 13. Ficam designados para acompanhar e coordenar a execução desta Portaria: I – pela Secretaria Municipal de Educação: Iuza Divina Gonçalves da Silva

II – pela Secretaria Municipal de Saúde: Jader Adriano da Silva III – representante da Central de Vagas: Juliana Mariz Teixeira IV – representante da Atenção Primária à Saúde: Mayara Dias da Silva

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, com o apoio da Procuradoria-Geral do Município quando necessário.

IV – situação atual de atendimento da criança;

V – existência ou não de cadastro na Central de Vagas;

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI – manifestação de interesse imediato ou futuro em vaga;

VII – período de atendimento pretendido;

Quirinópolis, Estado de Goiás, 07 de outubro de 2026.

VIII – região ou unidade de preferência da família;

IX – autorização para contato posterior da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Não deverão ser coletadas informações de saúde ou outros dados sensíveis que não sejam indispensáveis à finalidade da pesquisa.

Art. 8º Para fins de análise, os dados deverão ser organizados, no mínimo, nas seguintes categorias:

IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação

JADER ADRIANO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Sinara de Souza Ferreira Código Identificador: D860CAE5

I – crianças já atendidas em creche;

II – demanda manifesta cadastrada na Central de Vagas;

III – demanda manifesta ainda não cadastrada;

IV – demanda futura ou potencial;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 018/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

V – famílias que não manifestaram interesse em vaga.

Art. 9º O levantamento referente ao ano de 2026 será realizado no período de outubro a dezembro de 2026.

§ 1º Os formulários deverão ser encaminhados para consolidação até 10 de dezembro de 2026.

§ 2º O relatório final deverá ser concluído até 18 de dezembro de 2026.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO: PORTARIA INSTITUIDORA E RELATÓRIO TÉCNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS

Portaria nº 018/2026, de 07 de outubro de 2026

www.diariomunicipal.com.br/fgm 48