DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
Dispõe sobre a designação da equipe responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quirinópolis e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quirinópolis, a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental;
Art. 7º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Alfabetização: I – desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
II – apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização;
III – contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem;
IV – apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.
Art. 8º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Educação Infantil: I – desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;
II – apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;
III – articular as ações da Educação Infantil às estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Os profissionais designados nesta Portaria atuarão de forma articulada, no âmbito de suas respectivas atribuições, com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10 . Os nomes dos profissionais designados, o regime de trabalho, a carga horária dedicada e suas respectivas funções constam no Relatório Técnico anexo que integra esta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação e Cultura de Quirinópolis, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
III – Articulador(a) Municipal;
-
IV – Formador(a) Municipal de Gestão;
-
V – Formador(a) Municipal de Alfabetização;
VI – Formador(a) Municipal de Educação Infantil.
Art. 3 º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação: I – assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos;
IV – acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal.
Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:
I – coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;
II – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede;
IV – acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.
Art. 5º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal: I – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;
II – mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política; III – acompanhar e monitorar a execução das ações; IV – apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Quirinópolis-GO
ANEXO I – RELATÓRIO TÉCNICO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Município: Quirinópolis Secretaria Municipal de Educação Quirinópolis
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar a estrutura administrativa e pedagógica constituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Quirinópolis para fortalecer a capacidade institucional de elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização. A estrutura está organizada de forma articulada, envolvendo a gestão da Secretaria Municipal de Educação, a coordenação do Ensino Fundamental, a articulação municipal e profissionais responsáveis pelas ações de formação nas áreas de gestão, alfabetização e Educação Infantil.
2. ESTRUTURA RESPONSÁVEL, ALOCAÇÃO DE SERVIDORES E REGIME DE TRABALHO
Conforme requisitos exigidos para comprovação institucional da política de alfabetização, apresenta-se a relação do quantitativo de cargos, servidores designados, vínculo, regime de trabalho e tempo dedicado às atividades de alfabetização:
Articulador(a) Municipal
Nome do Servidor: Claudia Eliana Gaião Nunes
Art. 6º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Gestão: I – apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares; II – desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização; III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.
Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais / 80 horas mensais
Formador(a) Municipal de Gestão
Nome do Servidor: Dayanne Cristyne Andrade Ferreira Soares Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais / 80 horas mensais
www.diariomunicipal.com.br/fgm 49