DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
Formador(a) Municipal de Alfabetização
Nome do Servidor: Marinalva Pereira da Silva
Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais / 80 horas mensais
Formador(a) Municipal de Educação Infantil
Nome do Servidor: Luana Kerolli Sant’Anna Berceli Teodoro Tempo Dedicado à Alfabetização: 20 horas semanais / 80 horas mensais
3. ORGANOGRAMA E FLUXO DE ORGANIZAÇÃO
I. Secretário(a) Municipal de Educação
II. Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental
III. Articulador(a) Municipal
- Registros das ações de formação, acompanhamento e monitoramento realizadas.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A estrutura apresentada demonstra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização, reunindo profissionais responsáveis pela gestão, coordenação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações. A constituição dessa equipe amplia a capacidade institucional do município para planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino.
IV. Formador(a) Municipal de Gestão
V. Formador(a) Municipal de Alfabetização VI. Formador(a) Municipal de Educação Infantil VII. Equipes Gestoras e Pedagógicas das Unidades Escolares VIII. Professores e Estudantes.
Esse fluxo possibilita a articulação entre a gestão da política, a coordenação pedagógica, a formação continuada e a implementação das ações nas unidades escolares.
4. ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS
I. Secretário(a) Municipal de Educação: Gestão institucional, definição de estratégias, garantia das condições para implementação da política e acompanhamento dos resultados.
II. Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental: Coordenação pedagógica das ações do Ensino Fundamental e acompanhamento da implementação das estratégias de alfabetização. III. Articulador(a) Municipal: Articulação, mobilização, acompanhamento e monitoramento das ações da política junto à rede municipal.
IV. Formador(a) Municipal de Gestão: Formação e apoio às equipes gestoras para implementação e acompanhamento das ações da política.
V. Formador(a) Municipal de Alfabetização: Formação, orientação e acompanhamento das práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização.
VI. Formador(a) Municipal de Educação Infantil: Formação e acompanhamento das ações pedagógicas da Educação Infantil relacionadas ao desenvolvimento das aprendizagens que fundamentam o processo de alfabetização.
5. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EQUIPE
A equipe responsável desenvolve, de forma articulada, ações destinadas a:
I. Elaborar e organizar estratégias da Política Municipal de Alfabetização;
II. Orientar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares; III. Promover formação continuada dos profissionais da educação; IV. Acompanhar a implementação das ações de alfabetização; V. Monitorar indicadores e resultados de aprendizagem;
Quirinópolis-GO, 07 de outubro de 2026.
IUZA DIVINA GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Quirinópolis-GO
Publicado por: Sinara de Souza Ferreira Código Identificador: B8B0B8DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 041, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela coordenação, elaboração, acompanhamento e atualização do Plano de Contingência Municipal de Saúde para o Enfrentamento às Alterações Climáticas e aos Impactos do Fenômeno El Niño (2026–2027), e dá outras providências
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIRINÓPOLIS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, planejamento e preparação do setor saúde municipal frente aos cenários de risco decorrentes do fenômeno climático El Niño no período de 2026 a 2027;
CONSIDERANDO os potenciais impactos à saúde pública provocados por ondas de calor, estiagem prolongada, escassez hídrica e aumento das queimadas e da poluição atmosférica;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião de planejamento do Comitê de Gestão de Riscos do Setor Saúde realizada no mês de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor REGIS DE JESUS MARTINS , portador(a) do CPF nº 023.640.081-90, ocupante do cargo de Superintendente de Vigilância em Saúde, para atuar como Responsável Técnico e Encarregado Executivo pela Coordenação, Elaboração, Acompanhamento e Atualização do Plano de Contingência Municipal de Saúde para Enfrentamento ao Fenômeno El Niño (2026–2027).
VI. Analisar resultados de avaliações educacionais;
VII. Identificar necessidades pedagógicas da rede;
VIII. Apoiar a definição de estratégias de intervenção;
IX. Articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares;
X. Acompanhar a execução das ações planejadas;
XI. Fortalecer a capacidade técnica e pedagógica da rede municipal.
6. EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS
Para comprovação da estrutura apresentada, integram este relatório os seguintes documentos anexos:
-
Portaria Municipal de designação da equipe;
-
Organograma funcional;
-
Relação nominal, vínculo e carga horária dedicada dos profissionais;
-
Documentos de nomeação, designação ou lotação dos servidores;
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a): I – Coordenar a consolidação, revisão e atualização contínua das ações do Plano de Contingência;
II – Monitorar os boletins meteorológicos e epidemiológicos diários e acionar os gatilhos de alerta, perigo ou emergência previstos no plano;
III – Articular as ações intersetoriais com a Secretaria Municipal de Educação, Defesa Civil, SANEAGO, Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos parceiros;
IV – Acompanhar a execução das diretrizes junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Hospital Municipal, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e equipes multidisciplinares (eMulti);
V – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e prestar informações à Gestão Municipal de Saúde.
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