DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
Art. 11. O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica e observada a legislação vigente, mecanismos de incentivo, reconhecimento, certificação e premiação de unidades educacionais, profissionais e boas práticas relacionadas à alfabetização e à aprendizagem, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e, quando exigível, à prévia autorização legal.
Art. 12. A participação do Município em programas, pactos, convênios, termos de adesão e ações de cooperação técnica ou financeira da União e do Estado de Goiás poderá integrar a execução desta Política, observados os instrumentos jurídicos próprios e suas respectivas regras de aplicação e prestação de contas. CAPÍTULO VII – DO FINANCIAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observadas a legislação vigente, os instrumentos de planejamento e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14. A implementação desta Política observará as normas da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação vigente, do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum Curricular, do Documento Curricular para Goiás, da legislação de educação inclusiva e das demais normas nacionais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 15. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será articulada, no que couber, com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e com o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, respeitadas as competências e regras próprias de cada programa. Art. 16. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, ressalvada a necessidade de adequação ou revogação expressa de eventual ato regulamentar anterior que trate da mesma matéria. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 4B005CC0
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 157/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE COMPRA DIRETA Processo administrativo nº 303/2026
Dispensa n° 157/2026
FUNDEF/FUNDEB SÃO DOMINGOS, torna público aos interessados, que nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, estará recebendo de pessoas jurídicas do ramo, por e-mail ou protocolo presencial em sua sede, entre os dias 08/10/2026 ao dia 19/10/2026 das 08:00h até as 16:30h, manifestação de interesse e propostas de preços, para dispensa de licitação, pelo menor preço ofertado, para AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ETI ESCOLA MUNICIPAL PADRE GERALDO CHIARINE FERRACIOLI. conforme especificações e demais elementos constantes no Termo de Referência.
A documentação inerente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços e no ato da assinatura do contrato. O Termo de Referência, encontram-se disponível, no campo licitações “dispensa”. O e-mail de contato para fins de recebido das propostas é o: [email protected]. A contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.
SÃO DOMINGOS-GO, 07 de outubro de 2026.
LUCIANO DE ALMEIDA BARBOSA Agente de Contratação
Publicado por: Larissa Muniz da Costa Delboni Código Identificador: 3999DE5E
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE RESCISAO CONTRATUAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°: 51/2024. DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA – ESTADO DE GOIÁS 25.107.657/0001-83 DISTRATADA: JOSE MARIA DA SILVA , CPF N° 391.462.35191.
OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É A RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2024, QUE TEM POR OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
VALOR ANULADO: R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS). VIGÊNCIA: ENTRA EM VIGOR NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DATA DE ASSINATURA: 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado por: Elistania Dos Santos Pereira Código Identificador: 3523E29B
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADES HABITACIONAIS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB-50 LISTA DE FAMÍLIAS INSCRITAS - RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DEFERIDO OU INDEFERIDO
UNIDADES HABITACIONAIS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB-50 LISTA DE FAMÍLIAS INSCRITAS - RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS DEFERIDO OU INDEFERIDO
EDITAL DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS DE N5 001/2026
www.diariomunicipal.com.br/fgm 65