DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
CONTRATADA : A empresa MULTI COPIAS E CONSTRUÇOES LTDA-ME (MULTI COPIAS) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75, estabelecida na Quarta Avenida, n.86, Qd. 49, Lt.22, Centro, CEP 75.830-086, Mineiros/GO.; representado neste ato pelo proprietário da empresa, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o n. 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.
CONTRATANTE e CONTRATADA, resolvem eleger o presente contrato de LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá por meio de dispensa licitatória e fundamenta-se com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contido nos autos do Processo Administrativo de nº 1927/2026;
CLÁUSULA TERCEIRA- DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de 07 (sete) impressoras, tipo máquinas multifuncionais monocromáticas novas, para serviços de cópia, impressão, digitalização e fax, incluindo o fornecimento de suprimentos e assistência técnica, devendo estar incluída toda mão de obra, tributos e ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações, conforme as especificações do termo de referência e da tabela abaixo:
| Descrição | Quant. |
|---|---|
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS, TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM INTERFACE: SEM FIO 802.11B/G/N (2,4 GHZ) / 802.11A/N (5 GHZ), GIGABIT ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PROCESADOR DE 1,2GHS; MEMORIA DE 1G; COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 50/52 PÁGINAS POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO NOVOS DE PRIMEIRO USO EM LINHA DE PRODUÇÃO. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
02 |
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) IMPRESSORAS, TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM INTERFACE: SEM FIO 802.11B/G/N (2,4 GHZ) / 802.11A/N (5 GHZ), GIGABIT ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PROCESADOR DE 1,2GHS; MEMORIA DE 1G; COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 50/52 PÁGINAS POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO NOVOS DE PRIMEIRO USO EM LINHA DE PRODUÇÃO. - UBS JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA |
02 |
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) IMPRESSORAS TIPO MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO A LASER MONOCROMÁTICA COM INTERFACE: SEM FIO 802.11B/G/N (2,4 GHZ) / 802.11A/N (5 GHZ), GIGABIT ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, PROCESADOR DE 1,2GHS; MEMORIA DE 1G; COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE NO MÍNIMO 50/52 PÁGINAS POR MINUTO: FUNÇÃO COPIADORA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO; IMPRESSORA; SCANNER, COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA (FRENTE E VERSO); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE ATÉ 1200X1200 DPI; BANDEJA PARA CARREGAR PAPÉIS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 FOLHAS; DIGITALIZAÇÃO PELO VIDRO E ALIMENTADOR; ENTRADA USB QUE PERMITE IMPRIMIR E DIGITALIZAR DE UM DISPOSITIVO DE DADOS (EX: PEN DRIVE). OS EQUIPAMENTOS DESCRITOS DEVERÃO NOVOS DE PRIMEIRO USO EM LINHA DE PRODUÇÃO. - HOSPITAL MUNICIPAL OTACÍLIO JOSÉ DE REZENDE |
03 |
3.2. Os equipamentos descritos deverão ser novos, de primeiro uso em linha de produção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e deverão ser instalados nas localidades apontadas pela Administração Municipal, conforme especificado no objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, até 30 de novembro de 2026, considerando o exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a conferência e atesto do servidor responsável designado na Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as ordens de serviços emitidas durante o mês de referência. O atesto do servidor responsável pela conferência, deverá ocorrer no ato das tomadas de serviços, anteriormente a protocolização da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o fornecimento das impressoras alugadas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, após a liquidação da despesa, com a certificação da Controladoria Interna do Executivo Municipal.
5.2. O valor a ser pago na Nota Fiscal/Fatura dependerá da tomada de serviços efetivamente realizados, observando-se o valor unitário do mesmo constante do Contrato Administrativo de Locação de Impressoras devidamente firmado e assinado pelos responsáveis do Poder Público e da empresa, sendo observado a quantidade de registros no período relacionado, constando obrigatoriamente no relatório, de forma individual.
5.3. O contrato terá valor estimado, só será faturado valor apresentado na planilha, assinada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme relatório do valor a ser faturado, atendendo aos termos do presente contrato.
5.4. Será faturado um valor mensal mínimo, conforme as cotações a serem realizadas, para um total de carência, sendo que o que for excedente a essa quantidade, também deverá ser apresentado nas cotações e no procedimento do processo administrativo.
5.5. Se os serviços de locação não foram executados de conformidade com as condições previstas no presente contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;
5.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E EQUILÍBRIO:
6.1. O Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 7.770,00 (sete mil, setecentos e setenta reais), a serem liquidados e pagos em parcelas iguais e sucessivas, observado o valor mensal de R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), a disponibilidade da impressora e o cumprimento do objeto contratual, referente ao período de locação das impressoras.
DO REAJUSTE CONTRATUAL:
www.diariomunicipal.com.br/fgm 67