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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 68

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927

6.2 O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo ou apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA– OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES:

7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

7.1.1. Fornecer e instalar os materiais e equipamentos do objeto contratual, com EPIs e EPCs;

7.1.2. A Contratada, às suas expensas, obriga-se a fornecer todas as máquinas e equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços, os quais deverão permanecer nos locais designados pela Contratante e estarem adequados a perfeita realização dos serviços e em permanentes condições de funcionamento;

7.1.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;

7.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município na execução do objeto contratual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

resultantes da execução do objeto deste Contrato Administrativos;

7.1.15. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), e para com a Justiça Trabalhista (TST), como condição para o pagamento das faturas;

7.1.16. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.

7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO:

8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39, Ficha: 192, Sub Elemento: 12. Fonte de Recurso/Destinação: 181/000.

CLÁUSULA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO

9.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a servidora pública Sra. ROSIMEIRY PEREIRA NEVES , de Matrícula Funcional nº 3771, em atendimento à legislação de regência.

9.2. É de atribuição do fiscal do contrato:

a) acompanhar a execução dos serviços do objeto contratual;

b) verificar a conformidade do objeto contratual com as especificações estabelecidas neste Contrato;

c) registrar ocorrências relacionadas à execução contratual;

d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;

e) conferir os quantitativos efetivamente executados;

f) atestar a execução do objeto contratual para fins de pagamento;

g) comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;

h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA– DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA MANUTENÇÃO DA IMPRESSORA:

10.1 Fica designado, como responsável técnico pela manutenção da impressora, o Sr. Manoel Francisco Oliveira , inscrito no CPF/MF sob o nº 592..-06, residente e domiciliado no Município de Mineiros/GO.

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