DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
11.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
11.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais.
11.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 11.1.1., 11.1.2., 11.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
12.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Portelândia-Go, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2026.
| ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO | Multi Copias E Construçoes Ltda-Me (Multi Copias) |
|---|---|
| Secretária Municipal de Saúde e Gestora do FMS | CNPJ/MF sob o nº 11.243.317/0001-75 |
| Contratante | MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA |
| Contratado |
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: FF862066
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