DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
Publicado por: Jessika Luft Código Identificador: 9D5BD480
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ DISPENSA Nº 032/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades de manutenção, limpeza, higienização e funcionamento das dependências da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP CONTRATADA:
MARIANA FELDBERG SILVESTRO ( CNPJ: 30.127.545.0001-24) R$ 3.621,30
TNT NITROS QÚMICA LTDA (CNP: 05.019.811/0001-58) R$ 3.109,29
CENTER PAPÉIS (CNPJ: 33.853.055/0001-01) R$ 1.089,00
VALOR TOTAL CONTRATADO : R$ 7.819,59 (sete mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), para o objeto desta Dispensa.
FUNDAMENTO: Artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, da Lei 14.133/2021 a Dispensa de Licitação nº 032/2026, em conformidade com o Termo de Referência e o Parecer Jurídico, emanado pela Assessoria Jurídica.
Francisco Beltrão, estado do Paraná, 07 de outubro de 2026.
LUIZ CARLOS TURATTO Presidente - AMSOP
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RESOLUÇÃO Nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Regulamenta a Ouvidoria da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, estabelece procedimentos para o recebimento, tratamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários dos serviços públicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA:
Art. 1º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, já disponibilizada como canal institucional de comunicação com o cidadão, passa a ter seu funcionamento regulamentado por esta Resolução, destinando-se a receber, registrar, analisar, encaminhar, acompanhar e responder manifestações relacionadas aos serviços públicos e à atuação administrativa do Poder Legislativo.
Art. 2º A Ouvidoria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, boa-fé, acessibilidade, celeridade, proteção de dados pessoais e respeito ao usuário.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se manifestações dos usuários as reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais pronunciamentos relacionados à prestação de serviços públicos e à conduta de agentes públicos no exercício dessas atividades.
Art. 4º Compete à Ouvidoria:
I – promover a participação do usuário e facilitar sua comunicação com a Câmara Municipal;
II – receber, registrar, analisar e encaminhar as manifestações às unidades competentes;
III – acompanhar o tratamento das manifestações até sua efetiva conclusão;
IV – encaminhar resposta conclusiva ao usuário;
V – propor aperfeiçoamentos nos serviços, rotinas e procedimentos institucionais a partir das manifestações recebidas;
VI – auxiliar na prevenção e correção de procedimentos incompatíveis com os direitos dos usuários;
VII – manter registros que permitam o acompanhamento dos prazos e a produção de evidências da atuação da Ouvidoria; VIII – elaborar relatório anual de gestão da Ouvidoria.
Art. 5º As manifestações poderão ser apresentadas pelos canais disponibilizados pela Câmara Municipal, compreendendo, no mínimo: I – formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria no site institucional;
II – e-mail institucional divulgado na página da Ouvidoria; III – telefone institucional divulgado ao público;
IV – atendimento presencial junto à Câmara Municipal, no endereço e horário divulgados no portal institucional.
www.diariomunicipal.com.br/amp 1