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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 1

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

Publicado por: Jessika Luft Código Identificador: 9D5BD480

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ DISPENSA Nº 032/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis, destinados ao atendimento das necessidades de manutenção, limpeza, higienização e funcionamento das dependências da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP CONTRATADA:

MARIANA FELDBERG SILVESTRO ( CNPJ: 30.127.545.0001-24) R$ 3.621,30

TNT NITROS QÚMICA LTDA (CNP: 05.019.811/0001-58) R$ 3.109,29

CENTER PAPÉIS (CNPJ: 33.853.055/0001-01) R$ 1.089,00

VALOR TOTAL CONTRATADO : R$ 7.819,59 (sete mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), para o objeto desta Dispensa.

FUNDAMENTO: Artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, da Lei 14.133/2021 a Dispensa de Licitação nº 032/2026, em conformidade com o Termo de Referência e o Parecer Jurídico, emanado pela Assessoria Jurídica.

Francisco Beltrão, estado do Paraná, 07 de outubro de 2026.

LUIZ CARLOS TURATTO Presidente - AMSOP

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RESOLUÇÃO Nº 001/2026

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Regulamenta a Ouvidoria da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, estabelece procedimentos para o recebimento, tratamento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários dos serviços públicos e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA:

Art. 1º A Ouvidoria da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, já disponibilizada como canal institucional de comunicação com o cidadão, passa a ter seu funcionamento regulamentado por esta Resolução, destinando-se a receber, registrar, analisar, encaminhar, acompanhar e responder manifestações relacionadas aos serviços públicos e à atuação administrativa do Poder Legislativo.

Art. 2º A Ouvidoria observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, boa-fé, acessibilidade, celeridade, proteção de dados pessoais e respeito ao usuário.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se manifestações dos usuários as reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais pronunciamentos relacionados à prestação de serviços públicos e à conduta de agentes públicos no exercício dessas atividades.

Art. 4º Compete à Ouvidoria:

I – promover a participação do usuário e facilitar sua comunicação com a Câmara Municipal;

II – receber, registrar, analisar e encaminhar as manifestações às unidades competentes;

III – acompanhar o tratamento das manifestações até sua efetiva conclusão;

IV – encaminhar resposta conclusiva ao usuário;

V – propor aperfeiçoamentos nos serviços, rotinas e procedimentos institucionais a partir das manifestações recebidas;

VI – auxiliar na prevenção e correção de procedimentos incompatíveis com os direitos dos usuários;

VII – manter registros que permitam o acompanhamento dos prazos e a produção de evidências da atuação da Ouvidoria; VIII – elaborar relatório anual de gestão da Ouvidoria.

Art. 5º As manifestações poderão ser apresentadas pelos canais disponibilizados pela Câmara Municipal, compreendendo, no mínimo: I – formulário eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria no site institucional;

II – e-mail institucional divulgado na página da Ouvidoria; III – telefone institucional divulgado ao público;

IV – atendimento presencial junto à Câmara Municipal, no endereço e horário divulgados no portal institucional.

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