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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 23

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Agudos do Sul, 07 de outubro de 2026.

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Agudos do Sul – Paraná

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: A54C3ECC

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Agudos do Sul – Paraná

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: BD12E975

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, de 07 de outubro de 2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS AGUDOS DO SUL – PARANÁ RESOLUÇÃO CMAS Nº 10/2026

Aprova o Plano de Ação do Município de Agudos do Sul – PAS, referente ao exercício de 2027, para execução dos recursos do Piso Único de Assistência Social – PAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 149/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – EXONERAR Talison Gabriel De Araujo, inscrito no CPF/MF sob XXX.027.039.XX do cargo de Assessor Gab. Parlamentar I, a partir de 01 de outubro de 2026.

II – Lotado no Gabinete do Vereador Fabio Guerra Correa.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE AGUDOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação de seu Plenário em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o Plano de Ação do Município de Agudos do Sul referente ao Piso Único de Assistência Social – PAS, exercício de 2027, elaborado e inserido no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação apresenta previsão de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para o exercício de 2027; CONSIDERANDO que o Plano contempla ações relacionadas à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Aprimoramento da Gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a previsão de ações de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências, bem como a concessão de benefícios eventuais na modalidade de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação contempla ações de aprimoramento da gestão, incluindo a gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais, gestão da informação do SUAS e implementação da Vigilância Socioassistencial; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Município de Agudos do Sul – Paraná, referente ao exercício de 2027, para execução dos recursos do Piso Único de Assistência Social – PAS, conforme planejamento apresentado no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF.

Art. 2º Fica aprovado o recebimento e a aplicação do recurso estadual no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinado à execução das ações previstas no Plano de Ação do PAS 2027.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no Plano de Ação aprovado, observando-se a legislação vigente, as normativas do SUAS e as orientações dos órgãos competentes.

Art. 4º O CMAS acompanhará e fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações e a aplicação dos recursos destinados ao PAS, observando os princípios da transparência, participação e controle social.

Art. 5º A presente aprovação contempla as ações previstas no Plano de Ação, incluindo aquelas destinadas à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais, Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e Aprimoramento da Gestão do SUAS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Agudos do Sul, 07 de outubro de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Almirante Tamandaré, 01 de outubro de 2026.

FABIO GUERRA CORREIA Presidente da Câmara

Publicado por: Juan Pablo Bartolotta Código Identificador: 85D0AE26

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO COMPIR Nº 002/2026

Dispõe sobre a homologação do calendário das plenárias de caráter ordinário para o ano de 2026 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR – Almirante Tamandaré – PR .

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR , do Município de Almirante Tamandaré – Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.138, de 24 de abril de 2019, e considerando as disposições de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.138, de 24 de abril de 2019, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e estabelece suas finalidades, competências e normas gerais de funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.138/2019, que estabelece que a organização do COMPIR será definida por meio de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades do Conselho para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a aprovação do calendário das plenárias ordinárias do COMPIR em reunião plenária;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o calendário das plenárias de caráter ordinário do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR para o ano de 2026.

Art. 2º As plenárias de caráter ordinário do COMPIR ocorrerão nas seguintes datas:

I – 27 de março de 2026 ; II – 29 de maio de 2026 ; III – 31 de julho de 2026 ; IV – 25 de setembro de 2026 ;

V – 27 de novembro de 2026 .

Art. 3º As plenárias serão realizadas em local e horário previamente comunicados aos membros do Conselho, observadas as disposições estabelecidas no Regimento Interno do COMPIR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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