DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os dispositivos referentes à Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências como serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 31, de 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 223, de 18 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os critérios e parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;
CONSIDERANDO que, conforme a Resolução CNAS nº 223/2026, o Município de Agudos do Sul, classificado como município de Pequeno Porte I , possui como referência o valor fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o cofinanciamento federal do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC, podendo ser acrescido de valor variável por pessoa desabrigada, observados os critérios estabelecidos na regulamentação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção social e o atendimento às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência ou calamidade pública, assegurando acolhimento, provisões materiais, atendimento socioassistencial e articulação com as demais políticas públicas;
CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – Municipal, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;
CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho Municipal de Assistência Social, registrada em reunião realizada em 07 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aceite do cofinanciamento federal do Piso Variável de Alta Complexidade – PVAC , destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências , no âmbito do Município de Agudos do Sul/PR.
Art. 2º Aprovar o recebimento do valor fixo de referência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , correspondente ao porte de Pequeno Porte I , nos termos da regulamentação federal vigente, sem prejuízo de eventual valor variável por pessoa desabrigada, quando atendidos os critérios de elegibilidade estabelecidos.
Art. 3º Os recursos provenientes do cofinanciamento federal deverão ser aplicados exclusivamente nas ações relacionadas à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, observadas as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as disposições do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social deverá assegurar as condições necessárias para a execução do serviço, incluindo recursos humanos, materiais, estrutura física e demais provisões necessárias ao atendimento da população atingida.
Art. 5º A gestão municipal deverá promover a articulação com os serviços socioassistenciais, demais políticas públicas, órgãos de defesa, Sistema de Justiça e demais instituições envolvidas, visando garantir atendimento integral às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência ou calamidade pública.
Art. 6º A gestão municipal deverá manter a documentação comprobatória da execução das ações e da aplicação dos recursos, bem como realizar os registros nos sistemas de informação e monitoramento do SUAS, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela regulamentação federal.
Art. 7º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará a execução das ações e a aplicação dos recursos provenientes do cofinanciamento federal, no âmbito de suas competências legais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Agudos do Sul/PR, 07 de outubro de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – Agudos do Sul/PR
Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: D0111E77
CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 09, de 07 de outubro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS AGUDOS DO SUL – PARANÁ
RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2026
Aprova a adesão do Município de Agudos do Sul à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE AGUDOS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação do Plenário em sua 4ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2026,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO as normativas vigentes que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 194, de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Termo de Aceite Municipal e Distrital para adesão à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;
CONSIDERANDO que a ForSUAS tem por finalidade mobilizar e coordenar recursos humanos, materiais e logísticos para apoiar os entes federados atingidos por Emergências em Assistência Social, fortalecendo a capacidade de resposta do SUAS;
CONSIDERANDO que a adesão à ForSUAS possui caráter voluntário e não afasta as competências constitucionais e legais do Município no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da capacidade de resposta da política de assistência social municipal diante de situações de emergência e calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Agudos do Sul – Paraná à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, mediante o respectivo Termo de Aceite Municipal e Distrital disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social declara ciência e anuência quanto às condições, responsabilidades e obrigações estabelecidas no Termo de Aceite para adesão à ForSUAS.
Art. 3º A adesão deverá observar a legislação vigente, as normativas do SUAS e as orientações expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.
Art. 4º Fica autorizada a formalização da adesão mediante assinatura do Termo de Aceite pelo(a) gestor(a) municipal da política de assistência social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido no instrumento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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