DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| Empenho | Data | Credor | Fonte | G.F. | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 4959/2025 | 30/07/2025 | CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL |
1145 | E | R$ 534,40 |
Art. 2º - A reversão do cancelamento de Restos a Pagar por força deste Decreto deverá ser parte integrante do balancete do mês outubro de 2026.
Art. 3º - A referida reversão do cancelamento de Restos a Pagar se dá pela comprovação da realização da despesa ora suscitada, ter se concretizado durante o período de vigência contratual com o credor, porém no decurso do período por este fora cancelado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Balsa Nova, em 06 de outubro de 2026.
LEANDRO JOSE ANTONIO
Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: AAB25C87
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1523/2026
LEI Nº 1523/2026
**Republicada por incorreção
SÚMULA: ―Altera dispositivos da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para adequar a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial ao encargo de Agente de Contratação, e dá outras providências.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná , aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 26-A da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Desempenho da Função de Pregoeiro |
1.240,24 |
|---|---|
| Comissão de Sindicância - Presidente |
496,10 |
| Comissão de Sindicância - Membro |
347,26 |
| Comissão de Sindicância - Secretário |
347,26 |
| Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Presidente |
620,13 |
| Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Membro |
434,10 |
| Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Secretário |
434,10 |
| Comissão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado - Presidente |
620,13 |
| Comissão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado - Membro |
434,10 |
| Comissão de Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado - Secretário |
434,10 |
| Coordenação |
1.240,24 |
| Serviço de Natureza Especial |
620,13 |
| Função Especial de motorista de ambulância e/ou transporte sanitário |
372,07 |
Art. 4º A gratificação pelo desempenho do encargo de Agente de Contratação será devida exclusivamente ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, formalmente designado para o exercício do referido encargo, enquanto perdurar a designação e o efetivo exercício das respectivas atribuições.
Art. 5º O exercício da função de Pregoeiro, exclusivamente em razão da condução de licitação na modalidade Pregão, não dará ensejo, por si só, à percepção da gratificação prevista para o encargo de Agente de Contratação, a qual permanece condicionada à formal designação do servidor para o referido encargo.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal aplicável.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
LEANDRO JOSÉ ANTÔNIOI
"Art. 26-A. ........................................................................
II – desempenho do encargo de Agente de Contratação;
Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: 8B8B670F
......................................................................................."
Art. 2º O § 5º do art. 26-A da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26-A. ........................................................................
§ 5º O servidor designado simultaneamente para mais de um dos encargos previstos neste artigo deverá optar expressamente pela gratificação correspondente a um deles, sendo vedada a percepção cumulativa de gratificações pelo exercício de mais de um encargo, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
.......................................................................................‖
Art. 3º A Tabela 1 do Anexo VII da Lei Municipal nº 624, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Lei nº 624 de 03 de maio de 2011 ANEXO VII - TABELA 1 |
|---|
| VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL |
| DESCRIÇÃO DO ENCARGO GRATIFICAÇÃO MENSAL (R$) |
| Comissão Permanente de Licitação - Presidente 1.240,24 |
| Comissão Permanente de Licitação - Membro 868,17 |
| Comissão Permanente de Licitação - Secretário 868,17 |
| Agente de Contratação 1.984,38 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026
AVISO DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e hidrojateamento de tubulações, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.816.850,7500 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h 00min do dia 09/10/2026 às 08h 00min. do dia 27/10/2026.
Abertura das Propostas: das 08h 15min. do dia 27/10/2026 às 08h 29min. do dia 27/10/2026.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 08h 30min. do dia 27/10/2026.
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