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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 43

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

XII – GRUPO DE TRABALHO – FINANCIAMENTO E INFRAESTRUTURA Participantes:

Parágrafo único. Os registros produzidos serão organizados e arquivados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo integrar a documentação comprobatória do processo de elaboração e participação social na construção do Plano Municipal de Educação. Art. 11. Eventuais substituições ou alterações na composição dos Grupos de Trabalho poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante registro e posterior atualização da presente Portaria.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barra do Jacaré – PR, 07 de outubro de 2026.

Art. 3º Compete aos Grupos de Trabalho:

I – analisar a realidade educacional do Município no respectivo eixo temático, com base em dados e evidências;

II – identificar e formular problemas educacionais prioritários; III – contribuir para a construção da árvore de problemas e da matriz de causas e efeitos;

IV – propor objetivos, metas e estratégias para o PME, em diálogo com o Plano Nacional de Educação;

V – participar das discussões, escutas e validações coletivas; e

VI – submeter suas contribuições à Equipe Técnica para sistematização.

Art. 4º Cada Grupo de Trabalho contará com Coordenador e Relator, nos termos do art. 12 do Decreto nº 1.936/2026, sendo ambos escolhidos pelos participantes na primeira reunião do respectivo grupo.

Art. 5º Compete ao Coordenador de cada Grupo de Trabalho conduzir as reuniões, organizar as discussões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica responsável pela elaboração do PME.

Art. 6º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar as deliberações e encaminhar as contribuições do respectivo Grupo de Trabalho à Equipe Técnica, observados os prazos estabelecidos no cronograma.

Art. 7º O processo de elaboração dos Grupos de Trabalho observará o seguinte cronograma:

ETAPA ATIVIDADE PERÍODO
I 1° encontro: Análise do diagnóstico
educacional pelos Grupos de Trabalho;
Identificação dos problemas prioritários
e construção da árvore deproblemas
Online – link será enviado pelo grupo
de whatsApp

27/10/2026
às 18h
II 2° encontro: Elaboração de objetivos,
metas e estratégias;
Sistematização
das
propostas
pelos
Grupos de Trabalho;
Entrega das contribuições à Equipe
Técnica
Presencial - CENTRO CULTURAL,
LOCALIZADO NA RUA SILVIO
PADUIM, Nº 766 centro de Barra do
Jacaré



04/11/2026
às 8h
III 3° encontro: Validação coletiva das
propostas;
Consolidação da proposta do PME
2026–2036;
Apresentação
da
proposta
final
à
Comissão Gestora
Online - link será enviado pelo grupo
de whatsApp

11/11/2026
às 18h

Art. 8º A participação nos Grupos de Trabalho será voluntária e não remunerada, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

Art. 9º Os Grupos de Trabalho poderão realizar reuniões extraordinárias presenciais ou por meio de ferramentas digitais, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Gestora.

Art. 10° Todos os encontros, reuniões, discussões e demais atividades realizadas pelos Grupos de Trabalho no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 deverão ser devidamente documentados, mediante atas, listas de presença, registros fotográficos e demais documentos e evidências pertinentes , de modo a assegurar o registro, a transparência e a memória das contribuições realizadas ao longo do processo.

JÉSSICA NATALIA AGUIAR CRUZ Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: E71CF0FD

RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE 07/10/2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ-PR, com sede no município de Barra do Jacaré, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.407.568/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. LUIZ FABIANO ZANATTA, residente nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e VIVIANE CASSIANO PADILHA – Matr. 360841 ( cargo de Merendeira ), residente e domiciliada nesta cidade, denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do art. 249 § 1º,2º e 3º, art. 250 ítem V e art. 252 da Lei Municipal n°. 16/93 e Lei Municipal nº. 821/2023 de 19/09/2023 Artº 3º, 4º e 5º.

CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto

Prorrogar o prazo de vigência de contrato nº. 01/2025 de 22/10/2025, portanto com vencimento em 21/10/2026. Ou seja, a partir de 22/10/2026 fica por um período de ATÉ 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do contrato que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento. A prorrogação do contrato é amparada pela aprovação no processo seletivo (PSS) – Edital nº. 04/2025 de 25/08/2025 – ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – Edição 3350 de 27/08/2025 ) – resultado homologado através do Edital nº. 004/2025 de 01/10/2025, ( publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP – Edição 3376 de 02/10/2025 ).

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor.

Barra do Jacaré-PR, 07 de outubro de 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

VIVIANE CASSIANO PADILHA Contratada

TESTEMUNHAS: CIBELLI KAROLAINE CALIXTO DUTRA

VANESSA DO SANTOS LAURO JULIANO

Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: 85995BE2

RECURSOS HUMANOS TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE 07/10/2026.

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