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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 48

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Titular: Sirlene Aparecida da Silva Koleska – Vice- Presidente Suplente: Mariza Linke

Revogadas as disposições em contrário ao decreto de nº 108/2026, este decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, 07 de outubro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: D19E78DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 356/2026

PORTARIA Nº 356/2026

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

CONCEDER: Ao Servidor Geraldo Viana, Matricula de Nº 374-1 nomeado através da Portaria n° 769/2004, para exercer o cargo de Motorista, 20 (vinte) dias de férias relativas ao período de 03/03/2024 a 03/03/2025 que serão fruidas a partir de 07/10/2026 a 26/10/2026 devendo retornar ao trabalho dia 27/10/2026. E o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração das férias, e também o pagamento de 10 dias convertidos em abano pecuário referente ao mesmo período. Conforme Lei 832/2015 art. 101. Com plena anuência do servidor.

Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 07 de outubro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 6511A7F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 357/2026

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 21A0B5D5

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO DECRETO 252/2026

Prefeitura do Município de Boa Vista da Aparecida DECRETO Nº 252 de 7 de Outubro de 2026.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215).

O(A) Senhor(a) Eduardo José Henrichs , Prefeito(a) do município de Boa Vista da Aparecida , localizado no estado de(o) Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:

Que ocorreu Na madrugada de 04 de outubro de 2026, o município de Boa Vista da Aparecida/PR foi atingido por vendaval acompanhado de precipitação, ocasionando danos nas áreas urbana e rural. O evento ocorreu no contexto da passagem de uma frente fria pelo Paraná, associada à formação de uma linha de instabilidade e à ocorrência de fortes rajadas de vento na região.

Conforme informações divulgadas pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná — Simepar, foram registradas rajadas de 140,4 km/h no município vizinho de Nova Prata do Iguaçu, às 23h30 do dia 03 de outubro de 2026. Esse registro caracteriza a intensidade do sistema meteorológico que atingiu a região entre a noite de 03/10 e a madrugada de 04/10, sendo utilizado como referência regional, sem representar medição da velocidade do vento em Boa Vista da Aparecida. A duração exata do vendaval no município não foi determinada. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;

Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto; Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .

PORTARIA Nº 357/2026

DECRETA:

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

.

RESOLVE:

CONCEDER Ao Servidor Vanderlei Cesar Santin matricula de Nº 141-1, nomeado através da portaria 525/2003 para exercer o cargo de Motorista, 20 (vinte) dias de férias, relativas ao período de 02/08/2024 a 01/08/2025 que serão fruídas de 07/10//2026 a 26/10/2026 retornando ao trabalho dia 27/10/2026, E o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) sobre a remuneração das férias, e também o pagamento de 10 dias convertidos em abano pecuário referente ao mesmo período conforme lei 832/2015 Art.101. Com plena anuência do servidor.

Revogadas as disposições em contrário, esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 07 de outubro de 2026.

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de

Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval (13215) .

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da

COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;

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